STF: quebra de sigilo de dados na internet precisa de autorização judicial

No momento você está vendo STF: quebra de sigilo de dados na internet precisa de autorização judicial
Freepik

Este ano o Congresso Nacional deve discutir a regulamentação das redes sociais. Um projeto deve ser debatido pelos deputados. A medida se torna importante, principalmente, por 2024 ser um ano eleitoral. Entre as partes mais polêmicas estão a privacidade e a segurança. Informações pessoais, por exemplo, são resguardados desde 2020 pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação foi promulgada em 2018, mas só dois anos depois entrou em vigência.

Dentro deste contexto, em decisão recente sobre a quebra de sigilo de dados disponíveis em contas da internet, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski destacou que informações cadastrais, históricos de localização, conteúdos de e-mails, fotos e nome de contatos de pessoas disponíveis na internet só podem ser utilizados em um processo mediante autorização judicial, em respeito ao direito da autodeterminação informativa.

Advogada civilista Caroline Levergger Costa (Arquivo pessoal)

A advogada civilista, Caroline Levergger Costa explica que desde 1983 o Tribunal Constitucional da Alemanha já dizia que “não existem mais dados insignificantes” e o direito, ainda que demore mais do que os avanços tecnológicos, vem se adequando a essa realidade. Segundo a especialista, ao mesmo tempo em que um grande fluxo de informações está disponível e pode ser acessado por diversos usuários na rede, a facilidade de acesso gera também uma maior exposição dos dados pessoais de cada indivíduo.

Por este motivo, desde 2022, a Constituição Federal passou a considerar a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como um direito fundamental. A autodeterminação informativa é a base da proteção de dados e significa que deve ser garantido a cada um, de algum modo o controle e a proteção sobre suas próprias informações.

Para ajudar neste processo, existe um órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela tem um papel fundamental na orientação, regulação e aplicação da lei. Mas ela tende a privilegiar uma abordagem mais passiva no que se refere à fiscalização e à aplicação de penalidades. E é neste nicho que de atuar uma nova legislação sobre rede sociais. As discussões devem levar algum tempo no Congresso Nacional, mas são de extrema importância.

Deixe um comentário