Pequenas empresas podem aderir ao Simples até o dia 31 de janeiro

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(Divulgação)

As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem aderir ao  regime de tributação Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional.

Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos em uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem pode aderir ao Simples Nacional

atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Para pedir o Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.  As empresas não podem ter nenhuma pendência, incluindo débitos em aberto.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Mota também alerta para algumas situações que podem causar problemas para as empresas. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser excluídas do regime tributário”, comenta.

E quem já é optante?

No caso de empresas que já optaram por aderir ao sistema Simples Nacional, a renovação é feita de forma automática. A única grande mudança para esse ano é que empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.

“A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, comentou Mota.

Entretanto, existem alguns fatores que podem excluir a empresa. Em caso de constatação que durante o ano-calendário as despesas superam a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade.

E também caso seja constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento no mesmo período, também com exceção ao primeiro ano de atividade.

Com informações do portal Mercado&Consumo

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