Mediação no Processo de Recuperação Judicial

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Contribuindo para a melhora do ambiente de negócios do país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou três recomendações tornando mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar das empresas. O objetivo foi estimular a atividade econômica, preservar a função social da empresa, bem como os interesses de credores e trabalhadores.

A primeira recomendação, seguindo sugestão apresentadas pelo seu conselheiro Henrique Ávila, aprovou orientação aos tribunais estaduais para a instalação de varas especializadas para condução dos processos de recuperação empresarial e falimentar. A segunda medida recomendada foi a aplicação da averiguação prévia da empresa – vulgarmente chamada de Perícia Prévia – a iniciativa visa contribuir para a agilidade e padronização de procedimentos processuais. E, por fim, aprovou a recomendação de adoção da mediação na solução de conflitos passiveis de soluções que ocorrem durante o processo.

A Mediação ganhou força, tendo como seu objetivo principal aproximar as partes e evoluir a comunicação entre os sujeitos do processo, desde a fase de verificação de crédito até a realização da Assembleia Geral de Credores. Para a efetivação do processo de mediação o Administrador Judicial deverá adotar uma postura proativa, como se espera do auxiliar do Juízo, sugerindo a mediação e disponibilizando plataforma digital confiável para a efetividade processual.

No procedimento de mediação é possível resolver as mais diversas questões que surgem no processo de recuperação, como: valor e classificação de créditos na fase administrativa e impugnações; definições da consolidação processual ou substancial; condições, prazos e formas de pagamento; definições de ativos e garantias, estruturação e modalidade de venda de UPI´s e até mesmo disputas acionárias.

Mesmo em processo de extrema complexidade, como o caso da empresa de telecomunicações OI, foi adotada a mediação. O processo da OI é um dos maiores da América Latina, com mais de 55 mil credores e com dívida de R$ 64 bilhões. Neste processo foram três mediações online, com milhares de credores, realizando mais de 35 mil acordos no Brasil e em Portugal. A estimativa de impugnações a serem resolvidas via mediação são estimadas em 15 mil. São números expressivo, demonstrando a efetividade da ferramenta processual e suas inúmeras possibilidades de aplicação.

Reconhecemos que as recomendações do CNJ são oportunas, especificamente sobre a mediação, criando ambiente seguro e propício para as negociações e acordos, alcançando resultados incríveis e surpreendentes. Sendo de responsabilidade dos Administradores Judiciais proporem ao juízo a sua aplicação.

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