O Ministério Público de Goiás requereu e a Justiça concedeu o efeito suspensivo das liminares concedidas pela juíza Jussara Louza. Portanto, volta a valer o decreto municipal que institui o fechamento do comércio por período intermitente.
A decisão foi proferida no final na noite de ontem (2), pelo presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, e publicada às 00h06min. Lemes acatou os argumentos do MP-GO, entre eles o de que “o valor da vida não pode ser mitigado para preservar uma atividade empresária, ainda mais em momento em que a multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras ao sistema de saúde goiano.”
Para o MP-GO, ao contrário do que afirma a magistrada em suas decisões, o sistema de saúde de Goiânia encontra-se fragilizado para atender à crescente demanda de infectados por Covid-19.
A Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio/GO), Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas/GO) e Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi/GO) anunciaram que vão recorrer da decisão.