O Ministério Público do Estado de Goiás da Promotora de Justiça Marlene Nunes Bueno, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar contra a Prefeitura de Goiânia pelo decreto 1.188/2020, que autoriza a abertura do comércio, com shopping, galerias e comércio de rua, além de outras atividades.
O juiz plantonista Claudiney Alves de Melo deferiu ao pedido, notificando ao prefeito Iris Rezende da suspensão dos efeitos do Decreto n° 1.187/2020, com fixação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a pessoa no caso de descumprimento.
Segundo o advogado Flávio Rodovalho, “A decisão é absolutamente enviesada. A necessidade de ter-se análise técnica epidemiológica é para fechar o comércio, e não ao contrário”.
“É regra interpretativa no direito que as exceções se interpretam restritivamente. O que o MP e o Juiz fizeram foi justamente o oposto, colocaram a exceção como regra. Além de ser uma indevida intromissão do Poder Judiciário em ato de competência exclusiva do Poder Executivo”, completa Rodovalho.