Goiás é autorizado a fazer novo “Refis” do ICMS

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no último dia 5, autorizou o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS. É uma autorização para o governo estadual a fazer um novo refinanciamento de débitos tributários – no governo passado, chamado de Recuperar, mas que não deve ter o nome mantido nesta nova gestão.

Pelo convênio assinado, Goiás fica autorizado a reduzir juros e multas relacionados com o ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária estadual. O Estado de Goiás fica também autorizado a remitir crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012, cujo montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções previstas neste convênio, não ultrapasse o valor de R$ R$ 25.500,00.

Os créditos tributários consolidados, exceto os decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, terão redução de até: 90% para as multas; 50% para os juros, nos pagamentos à vista.

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de até: 98% para os constituídos até 31 de dezembro de 2012; 90% para os constituídos a partir de 1º de janeiro de 2013.

O parcelamento do crédito tributário não poderá exceder ao número de parcelas a seguir indicados, devendo-se a ajustar os percentuais de redução das multas proporcionalmente ao número de parcelas, na forma estabelecida na legislação estadual: 84 parcelas, na hipótese de a primeira parcela corresponder a 20% do montante apurado; 96 parcelas, na hipótese de o crédito estar em tramitação na esfera administrativa; 120 parcelas, para empresas em recuperação judicial;60 parcelas para os demais casos.

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