Por meio de uma solução de consulta publicada no último dia 18, a Divisão de Tributação (Disit) da Receita Federal passou a admitir o vale-transporte como um insumo necessário para o desenvolvimento das atividades empresariais, acatando o creditamento de PIS e Cofins em relação às indústrias e demais prestadores de serviços.
Com esse resultado, o advogado tributarista Rafael Cruvinel explica que o vale-transporte concedido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços será considerado essencial e indispensável para a operação da empresa, sem que seja necessário o ajuizamento de ações que visam o reconhecimento do direito.
Isso decorre do julgamento do STJ sobre a matéria, quando se esclareceu que o conceito de insumo trazido pela legislação é amplo e abarca os mais diversos itens, devendo ser observados os critérios de relevância e essencialidade.
“Tudo que é considerado essencial e indispensável para a operação da empresa, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem entendido que pode se tomar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com esses produtos ou serviços”, comentou Cruvinel.
A solução de consulta fazendária, portanto, apenas deu alcance à decisão já manifestada pelo Tribunal Superior, encerrando, ao menos neste ponto, o entrave com os contribuintes dos tributos. Acrescenta-se, então, o vale-transporte como uma das possibilidades de crédito do lucro real, como acontece com os gastos de combustíveis, aluguéis de prédios, entre outras aquisições, mas que não estão integrados ao patrimônio da empresa.
Essa mudança de posicionamento da Receita Federal vai representar, de acordo com o especialista, uma economia significativa para os empregadores, já que se trata de item corriqueiro das empresas, que poderá ser revertido como crédito, reduzindo a carga tributária incidente sobre a receita.
Reconhecimento de itens
Além do vale-transporte, a decisão do STJ tem possibilitado que as empresas entrem na Justiça, solicitando o reconhecimento dos itens que são gastos cotidianamente e que são considerados insumos para a atividade.
É o caso, por exemplo, de vale-pedágio, seguros de veículos e emplacamento, para empresas de transporte, que também já contam com um entendimento nesse sentido.
No âmbito administrativo, porém, ainda há um entrave sobre esses empreendimentos, uma vez que essa alteração representa uma queda na arrecadação federal. Por isso, a Receita Federal tem soluções, resoluções e instruções internas que limitam esses bens e serviços que são considerados insumos, de modo que o empresário não poderá tomar crédito de forma aleatória.