Por Caio Naves
Em outra oportunidade já tratamos sobre o pedido de recuperação judicial da Casa Goianita, um grupo de empresas muito importante no Estado de Goiás. Trouxemos informações especificamente a respeito do valor do débito e os passos que seriam dados dentro do processo judicial para viabilizar a superação da sua crise. Para saber mais, clique aqui.
A relação de credores da empresa, que foi informada com um valor total de R$ 22.572.585,59 (vinte e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nova centavos), foi corrigida pela Administração Judicial. Após a correção, identificou-se um passivo de aproximadamente R$ 22.896.951,39 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos).
Assim como acontece em todos os processos de recuperação judicial, a Goianita apresentou um plano de recuperação judicial. Nesse plano a empresa divulgou quais as estratégias que pretende adotar para conseguir pagar os credores que estão submetidos à recuperação, de modo a satisfazer a todos, mas respeitando a crise da empresa.
Para o pagamento dos credores quirografários a empresa oferece uma condição de pagamento com deságio de 85% (oitenta e cinco por cento), assim como um prazo de carência de juros e correção monetária de 23 (vinte e três) meses. Contudo, existe previsão de uma subclasse de credores, que não sejam prestadores de serviços financeiros, em que não será aplicado deságio.
Para o pagamento dos credores que são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a empresa em recuperação judicial oferece uma condição de pagamento sem deságio e com prazo de pagamento de 84 (oitenta e quatro) meses após a homologação do plano.
Todos os credores serão pagos através de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Outra questão muito importante é sobre quando se iniciarão os pagamentos. A este respeito, vale dizer que em razão do Plano de Recuperação ter sofrido questionamento e objeção por parte dos credores, haverá a designação de uma Assembleia Geral de Credores para que esse plano seja discutido, eventualmente alterado e, principalmente, votado.
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Caio Naves
Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua na área do Direito Privado.