Armadilhas do sucesso

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Volatilidade! É a palavra do momento, mesmo com as boas notícias dos avanços regulatórios no legislativo brasileiro, no qual poderíamos “surfar” numa onda de otimismo impulsionando a economia, sofremos com riscos sistêmicos alimentados pela ameaça de uma retração econômica mundial, ou pelo nosso “fogo amigo”, incoerente quanto ao valor da sustentabilidade em um mundo de escassez.

Uma boa notícia do momento é a evolução da Medida Provisória da Liberdade Econômica no Congresso Nacional, que visa reduzir burocracias, facilitar a abertura e operação de empresas, principalmente de médio e pequeno portes. Entre os pontos abordados cito: flexibilização do registro de ponto, facilitação dos alvarás e licenças para funcionamento, regras para o abuso regulatório, proteção a personalidade jurídica e fortalecimento dos negócios jurídicos.

Como o belo avanço no ambiente regulatório econômico é refreado pelas desnecessárias incoerências sociais e ambientais do governo, promovendo turbulência na previsibilidade econômica e dificultando sobremaneira o planejamento empresarial, a prudência e a aversão ao risco continuam contribuindo para projeção de crescimento econômico insatisfatório para o Brasil nos próximos anos.

Um bom planejamento prevê como ponto de restrição, o risco empresarial, refletimos com receio que alguns remédios inseridos na MP da Liberdade Econômica, podem tornar-se um veneno. Veja, o fortalecimento do negócio jurídico prevê a obediência da livre negociação, mesmo em contrário ao ordenamento jurídico e jurisprudencial vigentes. O risco é que, em negociações nos momentos de crises ou, de excesso de confiança, geralmente favorecem o lado mais forte, o menos dependente da produção e mais interessado no ganho especulativo. Como a nova regra prevista o empresariado dispensa a proteção jurídica e quando da inexecução do planejado e execução do contrato, fragiliza-se o empreendimento frente ao especulador, que geralmente tem seus interesses resguardados nos riscos negligenciados.

Para mitigar o risco do insucesso e ou, negligenciado, no planejamento a proteção social da empresa deve ser fortalecida, tornando-a mais abrangente, viável e, portanto, mais eficaz. A boa regulação para proteção da empresa pela reforma da Lei de Recuperação Judicial torna-se imprescindível, faz-se necessário corrigir erros da atual legislação, principalmente nos temas: fim dos créditos não sujeitos, viabilidade processual para empresas medias e de pequeno porte, incentivo do financiamento pós recuperação, regulamentação do passivo fiscal, entre outros.
Algumas oportunidades escondem ameaças e para o ambiente econômico de prosperidade e incentivo ao empreendedorismo, deve-se prever todos os cenários, mesmo o insucesso. Principalmente no mundo atual com tanta volatilidade.

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