Por Viviane de Araujo Porto
Produtos e serviços são criados e inseridos no mercado a todo momento, e o sucesso deles está atrelado a um bom planejamento, estudo de negócio e mercado, e, também, posição de destaque que eles conseguem atingir. A qualidade do produto ou serviço, sem dúvida, é fator essencial, mas sem uma boa estratégia de negócio a vida útil deles pode ser muito curta.
O registro de marca é um ativo a ser explorado em várias vertentes. Criado um modelo de negócio ou um produto que tenha os atrativos, ter o registro da marca é essencial para se criar outras maneiras de explorar economicamente esse ativo, seja através de contratos de franquia ou de cessão de uso da marca.
O registro de uma marca é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e o tempo de conclusão depende de situações específicas que podem ocorrer no curso do registro – e com o deferimento, o seu titular passa a ser dono da marca pelo prazo de 10 anos, e tem o direito de usá-la com exclusividade, nos segmentos vinculados ao registro feito. Lembrando que desde 2020 as regras gerais para Registro Público de Empresas foram simplificadas em um único documento. Para tornar o registro menos burocrático, foram revogadas 56 normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades empresárias e cooperativas, ou seja, um facilitador para quem deseja empreender de forma segura e lucrativa.
O uso exclusivo da marca é um grande ativo que o produto/serviço tem, porque além de o diferenciar dos demais produtos que estão no mercado, dá ao titular do registro o direito de impedir que outras pessoas se aproveitem da marca, da reputação, e tentem lançar produtos/serviços com nomes semelhantes, o que pode ser considerado como concorrência desleal. Se existe o registro, o titular pode até conseguir judicialmente que os produtos/serviços que sejam cópias de sua marca sejam retirados do mercado, bem como ao pagamento de indenização.
Ainda pensando no uso exclusivo da marca, e tendo o produto/serviço uma boa estratégia de negócio, com visão e gestão, pode-se trabalhar a criação de franquias – é imprescindível que a marca esteja registrada para que se ingresse no sistema de franchising – ou a cessão da marca para que terceiros explorem, de acordo com as limitações e interesses das partes.
A marca registrada é um ativo intangível que é possível, inclusive, de ser valorado, podendo ser vendida, por exemplo, agregando valor a uma operação de fusão ou aquisição de empresas.
Deixar para registrar a marca depois de iniciado o projeto pode resultar em surpresas desagradáveis, como por exemplo, descobrir que a marca já está registrada no mesmo segmento para outra pessoa, e, assim, ser impedido de usar o nome.
É certo que o registro de marca é um processo que deve ser incorporado ao plano de negócios da empresa, ali, bem no início do projeto, especialmente se considerarmos o tempo de análise do pedido, bem como a possibilidade de ser negado o registro e o projeto precisar de uma mudança de nome.
Registrar a marca é, sem dúvida, gerar mais valor para o negócio. Uma forma certeira de captar e fidelizar clientes e tornar possível negociações que são fontes valiosas de retorno financeiro para o negócio.
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Viviane de Araujo Porto é advogada com pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Tem cursos em Propriedade Industrial pela World Intellectual Property Organization. Autora da obra: Descomplicando a Lei Geral de Proteção de Dados. É sócia do Braga Fujioka, Porto e Barbosa Advogados em Goiânia.