Indústria dos vícios construtivos

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(Foto: Freepik/jcomp)

Por Narjara Castro

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) iniciou, nos últimos dias, diversos debates sobre o impacto jurídico que os vícios construtivos têm causado no segmento da construção civil. Um levantamento realizado pelo Conselho Jurídico da entidade, identificou que no âmbito da faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, existe em todo o país o número expressivo de 51 mil ações relacionadas a vícios construtivos tramitando na 1ª instância e outras 13 mil e 700 na 2ª instância do Judiciário. 

Infelizmente o cenário é de uma nova “indústria de ações”. A falta de legislação para definir o prazo limite de pleito de garantia das obras, tem impactado diretamente e estimulado o ajuizamento dessas ações que, por vezes, extrapolam o cerne da responsabilidade e garantia. Em contato com incorporadores, esses relataram que mesmo na tentativa de solucionar o problema, o reclamante pleiteia por questões que fogem da responsabilidade da construtora, demonstrando que alguns litigantes não têm intenção de solucionar o problema, mas tão somente angariar vantagens, sem sequer ponderar o impacto socioeconômico que isso traz ao País. 

Por isso se tornou tão relevante o debate levantado pela CBIC em todo o mercado da construção civil. A falta de limite nos prazos e determinação da responsabilidade do Condomínio nas manutenções necessárias, torna algumas decisões judiciais inviáveis de serem cumpridas e que desestimulam o mercado. Exemplo disso são entendimentos que estendem o prazo de ajuizamento da ação para 10 anos.  

Além da falta de previsão dos prazos, a divergência nas interpretações dos significados de vicio construtivo também traz insegurança jurídica nas decisões judiciais. A ABNT NBR 13752 define que os vícios construtivos são aqueles provenientes de falha do projeto, execução ou informação defeituosa sobre a utilização ou a manutenção. Já o artigo 618 do Código Civil, 31 e 43 da Lei da Incorporação e o parágrafo 1º do artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor, tem previsões diferentes sobre o significado. 

E, infelizmente, quem paga a conta é o consumidor, pois as empresas orçam um determinado percentual para custeio das obras, e com o aumento exponencial das ações e condenações, o resultado para que a empresa consiga se sustentar vai refletir diretamente no aumento no valor do metro quadrado dos novos imóveis a serem lançados. 

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Narjara Castro é advogada especialista em Operações Imobiliárias, da EBM Desenvolvimento Imobiliário. 

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