ProGoiás é aprovado em 2ª e última votação na Assembleia Legislativa

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O Pro-Goiás, novo programa de incentivos fiscais do Estado, foi aprovado em sua segunda votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O projeto de lei nº 7551/19, de autoria do governador, passa a ser também uma opção de migração das empresas que estão no Fomentar/Produzir. O texto foi aprovado sem alterações e agora vai para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

De acordo com a secretária de Economia, Cristiane Schimidt, o ProGoiás visa desburocratizar a concessão de créditos aos empresários. O programa terá validade até 2032 e deve dispensar a participação de agentes de financiamento, propondo um novo modelo direto entre o Estado e a empresa. O programa seguirá um formato semelhante aos adotados no Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e no Distrito Federal (DF).

Para o presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial de Goiás (Adial), Edwal Portilho Tchequinho, o ProGoiás marca um alinhamento de diálogo dos setores público e privado, com os dois lados compreendendo que todo esforço deve ser voltado para desenvolver a economia goiana, disseminar uma cultura empreendedora, distribuir renda via arrecadação tributária e empregos, fortalecer a industrialização no Estado e, por fim, permitir gestões privadas e públicas eficientes e transparentes.

Histórico

primeira proposta do Governo sobre o tema foi enviada ao Legislativo goiano em dezembro de 2019, mas após uma série de conversas com o setor empresarial, uma nova redação foi apresentada à Alego, no dia 6 de maio, pela Secretaria de Economia. Conforme justificativa do governador, na proposição, o ProGoiás prevê menos burocracia para a adesão, além de processo simplificado, visando evitar ações judiciais.

Uma das principais reivindicações dos empresários foi a redução do percentual cobrado sobre os benefícios fiscais dos programas Produzir e Fomentar, em razão do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), o qual, até o momento, é de 15%. Já o novo programa estabelece alíquota inicial de 10%, com redução anual, até que chegue a 6%.

** Na foto: Sessão remota virtual da Alego (Crédito: Ruber Couto)

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