Entender prazos, quem está isento, como fazer, onde fazer, entre outras questões, são de extrema importância no embate com o Leão, tendo em vista que a desinformação ainda é a maior causadora de transtornos e multas aos contribuintes.
O mês de março se aproxima e com ele chega a preocupação com as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O Imposto de Renda é um tributo federal e anualmente as pessoas físicas têm a obrigação de realizar a declaração de ajustes com a receita. O principal objetivo da Declaração do IR é fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade comprovem ao Governo Federal seus ganhos e bens do ano anterior, fazendo os abatimentos previstos em Lei, e, apurando-se a diferença de imposto a pagar, ou se houver pago a mais, a restituição.
O presidente do SESCON-Goiás, Edson Cândido Pinto, revela que a partir de fevereiro as fontes pagadoras já estão obrigadas a disponibilizarem aos contribuintes os documentos do informe de rendimentos do ano anterior.
O Imposto de Renda é um dos tributos mais importantes do Brasil. Ele é um imposto federal, como próprio nome já menciona, sobre a renda, ou seja, sobre o que você ganhou durante o ano anterior. Para saber como funciona a declaração do IR de 2022, Edson Cândido Pinto esclarece alguns pontos importantes.
“As principais questões que surgem acerca do assunto é sobre qual a documentação necessária, quem deve declarar, qual o prazo e como fazer a declaração”, expõe o também contador.
O período para a entrega da declaração será do dia 02 de março até o dia 30 abril, mas Edson diz que é imprescindível que seja feito com antecedência. A restituição obedece, entre outras prioridades, a uma fila de entrega. Ou seja, o contribuinte que mandar o documento primeiro e tem restituição, recebe o dinheiro de volta mais rápido, desde que não haja erros ou pendências na declaração. “Quem entrega a declaração no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição mais cedo”. E quanto mais perto do prazo final, maior a demanda dos escritórios de contabilidade e a saturação do sistema da Receita Federal do Brasil.
Quem deve fazer, quais documentos necessários e como fazer?
Para dar início é necessário saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2022.
“As pessoas obrigadas a declarar são as que tiveram uma renda tributável no ano de 2021 acima de R$ 28.559,70; rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000; que pessoas apuraram ganho de capital com a alienação de bens, tiveram aplicação em bolsa de valores, cripto moedas ou similares; possuam conjunto de bens obrigados a figurarem na declaração em montante acima de R$ 300.000,00; ou que tiveram renda anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50”, explica Edson.
O presidente do SESCON-Goiás ressalta ainda que são dois prazos a serem observados. “O primeiro – o prazo para as fontes pagadoras entregarem o Informe de Rendimentos para DIRPF, que vai até 28 de fevereiro, e o segundo, que é o prazo de entrega da Declaração de Ajuste de IRPF que vai de 02 de março a 30 de abril”, destaca.
Por outro lado, “o contribuinte precisa reunir os comprovantes de ganhos e rendimentos obtidos em 2021, além das despesas dedutíveis como de plano de saúde, despesas com educação do declarante e seus dependentes, pagamentos de pensão alimentícia, comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, entre outros”, instrui Edson. Além disso, é obrigatório retratar as informações de contas bancárias tanto do declarante quanto de seus dependentes.
Como declarar o Imposto de Renda de 2022?
Quem descumprir o prazo de entrega do IR de 2022 está sujeito a multas e para estar atento à essas minúcias, Edson aconselha que se procure um serviço de contabilidade de confiança. Mas caso não seja possível, ele lembra que a Receita Federal disponibiliza tanto para pessoas físicas quanto para empresas, programas gratuitos e online para a realização da declaração do Imposto de Renda, contando também com um link de perguntas e respostas, capaz de elucidar a maioria das dúvidas sobre a declaração.
A seguir o contador explica o passo a passo para quem pretende elaborar o IR pelo computador e ainda não sabe como fazer: “Acesse o site da Receita Federal; selecione a opção para instalar o programa ‘Meu Imposto de Renda’ e realizar o preenchimento online no e-CAC; ao finalizar o processo, confira todos os dados informados; e selecione o regime de tributação e verifique o imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo correto, envie a declaração clicando no botão ‘Entregar Declaração”.
Para declarações via aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’: “baixe o app ‘Meu Imposto de Renda’ na loja de aplicativos do seu smartphone; depois de instalado, clique em ‘Criar nova declaração’; faça o preenchimento dos campos em aberto; verifique se está tudo certo e envie sua declaração”.
Para finalizar, Edson Cândido Pinto, ressalta a importância da assessoria contábil, já que a declaração do Imposto de Renda é um processo cheio de particularidades que se feito de forma incorreta, pode gerar grandes problemas fiscais, além de pesadas multas aos contribuintes.