PERSE – Apoio para continuar crescendo

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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos criou ações temporárias e emergenciais que oferecem condições de mitigar as perdas sofridas no período de calamidade pública (Freepik)

Por Viviane de Araujo Porto

Empresários do setor de Entretenimento ainda administram os efeitos financeiros causados pela pandemia da Covid 19, tendo em vista que o setor foi o primeiro a parar e o último a voltar às suas atividades, e com algum tipo de limitação. E ao que se vê, há ainda prazo considerável para alcançar o que podemos chamar de “normalidade “, depois de mais de 2 anos de escassez. 

O que muitos ainda não sabem, ou, pelo menos não usufruem como podem, é da existência do PERSE – o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, com o objetivo de contribuir com o setor, criando ações temporárias e emergenciais que oferecem condições de mitigar as perdas sofridas no período de calamidade pública.

Para se ter uma ideia, somente entre março e dezembro de 2020 o prejuízo do setor no Brasil  foi de R$ 270 bilhões. 98% das empresas de eventos foram atingidas com o isolamento social. Segundo o SEBRAE, o segmento deixou de lucrar cerca de 500 R$ bilhões em pouco mais de 2 anos. Dados da Abrape – Associação Brasileira de Promotores de Eventos, mostram uma economia responsável por movimentar, anualmente, cerca de R$ 250 bilhões em eventos corporativos e R$ 17 bilhões em celebrações sociais. De acordo com a associação, mais de 350 mil eventos foram cancelados durante a Pandemia e o impacto destes cancelamentos teve reflexos diretos em seis milhões de pessoas que trabalham no setor.

O PERSE surgiu justamente para amenizar os efeitos caóticos desse cenário. O Programa passou a garantir a alíquota de 0% de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas, e os resultados das atividades econômicas do setor de eventos até fevereiro de 2027.

Alguns dos benefícios trazidos pela lei são:

– Renegociação da dívida tributária com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida

– Prazo de quitação de até 145 meses

– Alíquota reduzida a 0%, pelo prazo de 60 meses, para os impostos PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.

Ressalta-se que o benefício fiscal trazido pelo PERSE se aplica exclusivamente às receitas e resultados decorrentes das atividades econômicas listadas nos Anexos I e II da Portaria ME n.º 7.163/2021 e que, simultaneamente, estejam relacionadas aos seguintes segmentos:

1 – Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
2- Hotelaria em geral;
3 – Administração de salas de exibição cinematográfica; e
4 – Prestação de serviços turísticos.

Importante também destacar:  o benefício fiscal do Programa não se aplica às empresas sujeitas ao regime tributário do Simples Nacional. Nem aos PIS/COFINS incidentes na importação de produtos ou serviços estrangeiros.

Portanto, cabe aos contribuintes do setor de eventos excluídos do benefício, acionarem a Justiça para garantir os direitos trazidos pelo PERSE.  Principalmente para os contribuintes do setor de eventos optantes pelo Simples Nacional, vale a tentativa de sanar a disparidade.

O benefício do PERSE abrange os débitos inscritos até 31/10/2022, e sua adesão deve ocorrer até 30 de dezembro de 2022. Informações detalhadas podem ser obtidas na página da Procuradoria da Fazenda Nacional 2023 já está aí, ano com expectativas promissoras para o setor de eventos, vale a pena retomar a mão de obra qualificada que por ventura migrou para outros segmentos, vale a pena investir em infraestrutura, vale a pena aquela “injeção de ânimo” para voltar a crescer,  por isso é tão importante usufruir dos benefícios do PERSE, ainda que respaldados por orientação jurídica, buscando apoio e segurança efetiva na retomada das atividades.

O tempo é mesmo de crescer, saibamos aproveitar!

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Viviane de Araujo Porto é advogada com pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Tem cursos em Propriedade Industrial pela World Intellectual Property Organization. Autora da obra: Descomplicando a Lei Geral de Proteção de Dados. É sócia do Braga Fujioka, Porto e Barbosa Advogados em Goiânia.

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