Pecuarista goiano tem até dia 25 de junho para vacinar o rebanho contra raiva

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Crédito: Wenderson Araujo/CNA

Por meio da Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho, o Governo de Goiás prorrogou até 25 de junho o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. A medida atende a um pedido da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com o objetivo de permitir maior prazo aos pecuaristas para imunização do rebanho e também para garantir a segurança sanitária no Estado.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, houve demanda da cadeia produtiva solicitando nova abertura de prazo para aquisição de vacinas e da própria vacinação obrigatória da etapa de maio da imunização contra a raiva. “Após análise técnica e atuando com foco em vacinar todo o rebanho nos 119 municípios de alto risco, o Governo optou por estender o prazo e permitir que o pecuarista tenha a oportunidade de imunizar todos os animais em suas propriedades”.

A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco está disponível aqui.

Com a medida, também foi prorrogado o período para a comprovação de vacinação contra a raiva, assim como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Alerta

O presidente José Ricardo Caixeta Ramos orienta que é importante que o pecuarista goiano fique atento e cumpra os prazos estabelecidos por meio da portaria. De acordo com o documento, por exemplo, os produtores que não apresentarem a declaração de rebanho e a comprovação de vacinação no prazo estabelecido pelo Serviço Veterinário Oficial Estadual (SVO) serão considerados inadimplentes a partir de 1º de julho de 2023.

Além disso, a portaria prevê que a compra de vacinas contra raiva de herbívoros, a respectiva emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) pela revenda e a imunização dos animais fora do prazo, sem o devido acompanhamento da Agrodefesa, serão consideradas inválidas. Nestes casos, será necessário agendamento prévio junto ao SVO para a vacinação assistida do rebanho e desbloqueio dos estabelecimentos rurais para movimentação do rebanho.

É importante ressaltar, ainda, que os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade.

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