Por Luciano Fernandes
A pandemia causou estragos em todos os segmentos da sociedade, no mundo. Alguns conseguiram se reerguer mais rápido que outros, entre os que mais passaram por dificuldades estão o de lazer, turismo e alimentação. Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia, o Governo Federal sancionou a Lei 14.148/21 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), em maio de 2021.
O PERSE prevê benefícios como: redução a zero, por 60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. E a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.
Ocorre que na implementação da Lei 14.148/21, que regulamenta o PERSE, foram aprovadas portarias e instruções normativas que ergueram diversas barreiras para os contribuintes. Dentre elas, está a não clareza pelos optantes do Simples Nacional, se fazem ou não jus ao benefício. Ainda, no ato de regulamentação da Lei mencionada, foram exigidos diversos requisitos como a inscrição no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo para determinados CNAEs.
Além disso, percebe-se que ao longo do tempo houve uma diminuição dos CNAEs autorizados a aproveitar os benefícios do PERSE, gerando prejuízos a contribuintes e uma falta de tratamento isonômico entre empresas de setores diversos que deveriam estar abarcadas pelo benefício, mas que não estão.
Tais barreiras e limitações legais, levaram vários contribuintes a buscarem socorro no poder judiciário para terem seu direito atendido, no sentido de estarem no Simples Nacional e poderem participar do PERSE e para que seja afastada a exigência do Cadastur para que os contribuintes pudessem entrar no programa, que tem tido resultados positivos e favoráveis nos segmentos a que se destina. Vale dizer que dentro dos diversos benefícios do Perse, o maior deles é a condição de alíquota zero de todos os tributos federais pelo prazo previsto em Lei.
Por isso, os contribuintes devem ter cautela necessária e avaliar todos os pontos, e se necessário, levar tal questionamento ao Judiciário, através de uma consultoria com um advogado especialista para que possa fazer valer os seus direitos. Pois somente através de uma autorização judicial o benefício será implementado e os riscos futuros evitados.
Luciano Fernandes
Advogado tributário e empresarial, integrante do Getúlio Faria Advocacia Especializada. Sócio e Diretor Jurídico da maior plataforma de educação e negócios jurídicos do Brasil, Septem Capulus.