Após os 14 dias de isolamento social em Goiânia estabelecidos pelo Decreto n.° 1.242, de 30 de junho de 2020, as atividades consideradas não essenciais (econômicas ou não) vão voltar ao funcionamento a partir de terça-feira (14). O Goiânia Empresas teve acesso à minuta do novo decreto, elaborado em conjunto com a Governadoria e que deve ser publicado ainda hoje (13) pela Prefeitura, e todos deverão seguir protocolos gerais e específicos estabelecidos pela legislação estadual e municipal, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
O texto estabelece ainda a suspensão do isolamento social intermitente, ou seja, as atividades liberadas não precisam fechar daqui a 14 dias. Só haverá retomada da proibição das atividades não essenciais caso a análise dos indicadores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aponte para a impossibilidade de manutenção do funcionamento.
São exceções à liberação de funcionamento e continuam proibidos eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer; visitas a pacientes contaminados com a covid-19; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas; cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres; boates e congêneres, além de salões de festa e jogos.
Regras
Os protocolos gerais, que devem ser obedecidos por todos estabelecimentos, são:
- controlar a entrada de clientes por loja/estabelecimento, estabelecendo no máximo um cliente para cada 12 metros quadrados de área de venda, para contabilizar a lotação máxima;
- controlar a entrada e saída de pessoas no interior dos estabelecimentos por meio de barreira física, senha ou outro método eficaz sobre o qual seja possível a fiscalização por parte dos Auditores Fiscais;
- sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de dois em dois metros entre pessoas nas áreas comuns e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para coordenar o fluxo nos estabelecimentos;
- realizar a abertura e o fechamento para atendimento presencial em horários reduzidos, conforme estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC)
- reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas;
- vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca, conforme estabelecido no art. 3° do Decreto n.° 1.242/2020.
Além das regras gerais, para cada atividade específica devem ser formuladas normas de acordo com suas respectivas peculiaridades.
Feiras especiais
Entretanto, a abertura de Feiras Especiais cadastradas junto à SEDETEC, do Mercado Centro Comercial Popular (Rua 4-A, s/nº, Setor Central) e do Mercado Aberto (Avenida Paranaíba, Setor Central), só está autorizada a partir do dia 21 de julho e ainda terá protocolos a serem estabelecidos em breve pela SMS e SEDETEC.
Eventos no modelo drive in
Novidade em alta no período de isolamento social, os eventos drive in (com público acompanhando apenas dentro do próprio carro) poderão ser autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, a critério, desde que obedecidos protocolos específicos estabelecidos pela SMS.
A matéria será atualizada durante o dia após a publicação oficial do novo decreto municipal.
- Atualização às 12h13:
Decreto Estadual
O Governo de Goiás publicou na manhã de hoje (13) um novo decreto (leia aqui na íntegra) para regulamentar o período de 14 dias de abertura no Estado. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm autonomia para decidir sobre a adoção ou não das medidas indicadas pelo governo estadual. Goiânia deve seguir regras próprias, abandonando o modelo de isolamento intermitente 14×14, mas respeitando os protocolos sanitários da governadoria.
O novo decreto estabelece que ” bares e restaurantes no período em que autorizados a funcionar, além dos protocolos específicos, deverão observar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação” e permite a realização de eventos esportivos no Estado, desde que sem a presença do público, além de determinar novas regras específicas para atividades religiosas.