Nova NR-17 e avaliação ergonômica preliminar AEP

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Entre as novidades da revisão da NR 17 está a demanda da Avaliação Ergonômica Preliminar. Confira análise de Érica Moraes (Imagem: Rock Content/Reprodução)

Por Érica Moraes

A revisão da NR 17 está pronta, e entre as novidades, aparece a demanda da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). Todas as empresas, de qualquer porte ou risco deverão fazê-la. Há lógica nesse encaminhamento especialmente porque, com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para um número bem menor de situações que necessitam ser mais esclarecidas. 

Outro fator importante é que a ferramenta a utilizar em cada situação de trabalho deve ser exclusivamente sugerida por um ERGONOMISTA, especializado e capacitado. É muito importante ressaltar, principalmente porque encontramos situações em que a empresa impõe a ferramenta, e coloca isso como pré requisito. Mas, que ferramenta utilizar? Antes de apresentar a ferramenta, é importante esclarecer que existem diversos fatores (pelo menos 18) que influenciam na condição ergonômica de qualquer trabalho. Quanto mais fatores tiver a atividade analisada, pior será considerada sua condição ergonômica.

Tendo essa base conceitual, é importante ao leitor atentar-se a outros aspectos igualmente importantes:

  • Esses 18 fatores não influenciam na condição ergonômica na mesma proporção;
  • Eles são considerados a princípio, como exigências e não necessariamente como riscos;
  • No entanto, se existirem na forma caracterizada no checklist fica explícito que aquela condição de trabalho precisa ser melhorada com prioridade;
  • Porém, é preciso estar atento, pois a inexistência dos fatores relacionados no checklist não significa que a condição ergonômica esteja boa. Quer dizer apenas que no processo produtivo, a princípio não há condições ergonômicas muito erradas.

Principais fatores que influenciam as condições ergonômicas de uma atividade:

  • Postura básica de trabalho inadequada
  • Força e esforço intensos
  • Alta repetitividade sem os devidos tempos de recuperação
  • Levantamento manual de pesos acima dos limites conhecidos
  • Desvios posturais sabidamente críticos
  • Contrações musculares estáticas sem a possibilidade de tempos de alívio
  • Sobrecarga mental
  • Alto dispêndio energético
  • Calor
  • Frio
  • Vibração de corpo inteiro
  • Vibração de ferramentas energizadas;
  • Emanações: gases, poeiras e aerodispersóides
  • Roupas constritivas
  • Espaços restritos
  • Iluminação deficiente
  • Ruído intenso
  • Risco de acidente pela própria condição de execução do trabalho

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Érica Moraes (CREF – 263G / GO) é ergonomista certificada pela ABERGO (Assoc Bras Ergonomia nº 213) e IEA (Internacional Ergonomic Association). Graduada em Educação Física, especialista em Fisiologia e Biomecânica, em Ginástica Corretiva e MBA em Ergonomia e Saúde no Trabalho. Contato: [email protected] ou (64) 98115-9099.

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