Negociar dívidas diretamente com a União pode ser benéfico

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(Foto: Pexels)

Luciano Fernandes

Você sabe quais são os benefícios da transação individual na União? Esse é um serviço que possibilita ao contribuinte apresentar propostas de negociação diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar os seus débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS.

A proposta feita pelo contribuinte poderá envolver descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN; A utilização de crédito de prejuízo fiscal de base de cálculo negativa da contribuição social de lucro líquido (CSRL), conforme previsto na legislação que regula tal assunto; Ainda pode ser concedido parcelamento, diferimento ou moratória, ressalvados os débitos de FGTS; Flexibilização das regras para aceitação, avaliação e substituição e liberação de garantias; Flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens e utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da união, reconhecidos em decisão transitado e julgado ou de precatórios federais próprios ou de terceiros para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado.

Pode utilizar esse serviço o contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado. O contribuinte também tem que ser enquadrar em algumas características para poder fazer a proposta para a União, como:

  • Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 10 milhões em dívida ativa da União;
  • Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão em dívida ativa do FGTS;
  • Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 1 milhão em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
  • Possuir débitos de valor consolidado superior a R$ 100 mil em dívida ativa do FGTS suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia;
  • Ser devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, independentemente do valor da dívida;

Cabe destacar, ainda, que além desta modalidade, existem outras negociações e ações que podem ser tomadas para renegociar os débitos dos contribuintes que não se enquadrem nas condições acima dispostas e que também apresentam grande vantagem, em regra, ao empresário.

Tais negociações são interessantes, pois geram excelentes descontos, é possível realizar a liberação de patrimônios que eventualmente estejam bloqueados, realizar parcelamentos de acordo com o fluxo de caixa da empresa e muitos outros benefícios.

Esse tipo de proposta é feita diretamente ao Fisco e mostra-se de extrema importância para as empresas que estão passando por dificuldades financeiras para arcar com seus tributos no âmbito da União. No entanto, é importante realizar um planejamento, entender toda a situação da empresa, as ofertas que podem ser recebidas pela União e as capacidades de pagamento pela empresa. Sendo assim, é importante a presença de um profissional da área jurídica para assessorar e acompanhar o contribuinte dentro de tais transações.  

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Luciano Fernandes

Advogado tributário e empresarial, integrante do Getúlio Faria Advocacia Especializada. Sócio e Diretor Jurídico da maior plataforma de educação e negócios jurídicos do Brasil, Septem Capulus.

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