Mudança na ‘taxa do sol’ em julho movimenta setor de energia fotovoltaica

No momento, você está visualizando Mudança na ‘taxa do sol’ em julho movimenta setor de energia fotovoltaica
(Foto: Pexels)

O novo Marco Regulatório da Geração Distribuída, conhecida também como Lei da Energia Solar, ou “taxa do Sol”, ainda gera muita dúvida entre consumidores e produtores de energia. Desde o último dia 7 de janeiro, os proprietários de painéis solares conectados à rede (on grid) já são cobrados pelo custo de distribuição à rede elétrica. Quem aderir após o dia 7 de julho, cairá numa regra de transição mais curta. A proximidade da mudança no calendário de transição provocou um aquecimento no setor nos últimos meses para quem quer pagar uma taxa menor à concessionária de energia elétrica.

A cobrança vai acontecer de forma gradativa para as pessoas que possuem um sistema fotovoltaico. Até 2028, a regra é a mesma para os dois grupos (antes ou depois de julho), mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Já para quem instalou antes da vigência da lei, haverá um privilégio: isenção de cobrança até 2045.

O marco regulatório do setor foi aprovado há mais de um ano. De modo geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição. Então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou essa normativa. Hoje, quem faz o uso da energia solar, não paga pelo custo de distribuição.

Para os consumidores que aderirem até meados de julho deste ano, a cobrança é de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura. O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.

Custos do Fio B

Para entender sobre o que tange a tão falada tarifação do Fio B, é necessário que se compreenda inicialmente o que é o Fio B. Vale destacar que a dedução do Fio B só impacta o montante de energia exportado para a rede elétrica da concessionária, não impacta a energia gerada e consumida instantaneamente na unidade consumidora.

Especialista em Direito de Energia e vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Energia da OAB/GO, Thawane Larissa (Divulgação)

A justificativa da cobrança é bancar os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. Para a advogada Thawane Larissa, especialista em Direito de Energia e vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Energia da OAB/GO, a nova cobrança traz segurança jurídica para quem utiliza os serviços de geração de energia e possibilita maiores investimentos que resultam em melhoria para toda população.

Ela destaca outros pontos positivos na nova lei como inclusão social, por meio do Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda e ainda o fim da cobrança em duplicidade. “A nova lei prevê que as bandeiras tarifárias não incidirão sobre a energia excedente que é gerada e injetada na rede por aqueles que possuem sistemas fotovoltaicos. Elas incidirão apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente”, explica.

Créditos energéticos acumulados

Outro ponto positivo destacado pela advogada é a possibilidade de distribuição dos créditos energéticos acumulados. Será possível enviar os créditos energéticos que já foram acumulados para outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura da concessionária de energia e que pertençam ao mesmo proprietário. “Se o produtor possui 2.000 créditos energéticos acumulados na sua casa A que possui sistema fotovoltaico, poderá enviar esse saldo de créditos para abater a conta de energia da sua propriedade B ou C. Antes, essa possibilidade não existia”, diz.

“Sem dúvidas, a sanção da nova lei é uma grande conquista para todos os brasileiros. Conquistamos o direito legal de produzir nossa própria energia e economizar muito com a conta de energia elétrica. Somando os prós e contras, os pontos positivos prevalecem com muita força, sobretudo na segurança jurídica que essa modalidade de geração de energia ganhou. Vale ressaltar que o retorno financeiro ainda é atrativo: gerar sua própria energia é mais barato do que pagar a tarifa da concessionária”, completa.

Venda de créditos excedentes

Antes da nova lei fotovoltaica, nem mesmo existia a possibilidade de venda dos créditos energéticos excedentes. Após sua publicação, o tema ganhou mais força e agora há um cenário de possibilidade de concretizar a venda dos créditos excedentes. Esse ainda é um ponto que será regulamentado e definido pela Aneel. Para a advogada, o mercado de energia solar fotovoltaica continuará crescendo, mesmo com o fim da isenção, porque a geração própria de energia ainda será vantajosa pela economia gerada, que pode chegar a mais de 90%, e diante dos constantes aumentos na conta de luz.

Deixe um comentário