O presidente Jair Bolsonaro tem até o próximo dia 24 de setembro para sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2019, antiga Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica. A proposta, que foi recentemente aprovada pelo Senado Federal, pode representar um grande avanço aos micro e pequenos empreendedores, que no pólo de confecção e moda da Região da 44, em Goiânia, são a grande maioria. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. O prazo limite, inicialmente, para a sanção da MP era dia 12, mas devido ao encaminhamento de novos autógrafos por parte do senado, a data foi alterada.
“Cerca de 90% dos negócios que temos aqui na 44 são de micro e pequenos empreendedores. Em geral são empresas de confecção montados de forma simples por famílias que buscam uma oportunidade de trabalho e renda. Sabemos que esses pequenos empreendimentos são os que verdadeiramente movimentam nossa economia e respondem por mais de 80% dos empregos neste País, mas mesmo assim enfrentam as mesmas exigências de grandes corporações que realmente costumam causar maior impacto”, afirma Jairo Gomes, presidente da Associação Empresarial da Região da (AER44).
Para ele, a MP da Liberdade Econômica irá criar um cenário propício à realização de negócios. “É uma proposta que tem sim o apoio da AER44, pois facilitará a vida do pequeno empreendedor, que muitas vezes deixa de arriscar ou é obrigado a atuar na ilegalidade devido a falta de condições em cumprir excessivas burocracias, exigências sem sentido, mesmo nas atividades mais simples”, frisa Jairo Gomes.
Paradigma
O diretor jurídico da AER44, Bráulio Duarte, dá mais detalhes sobre a MP, destacando que a proposta do governo que está prestes a virar lei tem como grande objetivo promover um maior incentivo nos negócios, por meio da flexibilização e mudanças de alguns pontos, que deverão trazer um cenário mais livre e seguro ao empresariado.
“Essas medidas [propostas na MP] visam mudar um paradigma de burocratização do nosso País, onde o empreendedor, pode por exemplo, iniciar seu negócio e, de maneira escalada, ir regularizando o seu empreendimento. Não precisa você pensar num alvará primeiro para depois ver se o negócio dará certo. Agora isso inverte, você começa o negócio, deu certo você vai e busca a regularização sem tantas barreiras”, explica o advogado e diretor jurídico da AER44.
Dentre os pontos da PLV 21/2019, antiga MP 881/2019, que considera mais positivos, principalmente para o pequeno empresário, o diretor jurídico da AER44 fala sobre a ausência da necessidade de alvará de localização para atividades de baixo risco, como é a maioria das atividades desenvolvidas na 44. “Essa mudança irá gerar um maior incentivo do empreendedorismo, pois não há a barreira da burocracia. Então é uma medida, quando bem implantada, que irá realmente promover mais negócios em nossa região da 44”, afirma Bráulio.
Abuso regulatório
Um outro ponto destacado pelo diretor Jurídico é a criação, pela MP, de uma figura jurídica chamada de “abuso regulatório”. Segundo ele, o dispositivo presente na proposta de lei faz com que o próprio governo não crie situações que dificultem a prática da atividade empresarial.
“Ou seja, é um dispositivo que temos em lei e que visa a preservação do mercado, de forma que o gestor público, seja ele municipal, estadual ou federal, não poderá criar normas que prejudiquem cenários, como por exemplo, o estabelecimento de reserva de mercado para favorecer determinado grupo econômico, ou criar excessivas regras que prejudiquem o mercado. Então foi uma preocupação do poder público em barrar o abuso do próprio poder público em criar situações que emperrem o desenvolvimento da atividade empresarial que já não é fácil”, detalha Bráulio Duarte..
As mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica, certamente, teriam tornado mais fácil a vida do empresário Nauylker Martins Ribeiro, há dez anos, quando ele e a esposa resolveram montar uma pequena confecção, na cidade de Goianira. O empreendedor há três mantém sua loja na Região da 44 e lembra que montar o seu negócio do nada foi uma grande luta contra a burocracia e a falta de incentivos. “É muita dificuldade, é alvará dos Bombeiros, de Localização, licença de Uso do Solo, RT de liberação para uso de maquinário e você precisa ter tudo isso, pagar um monte de taxas se não você não pode nem abrir o seu negócio”, conta Nauylker ao relembrar as dificuldades para estabelecer sua empresa.
O pequeno empresário diz que no Brasil abrir uma empresa, além de burocrático, é muito caro, principalmente para quem se dispõe a seguir tudo que se exigem na lei. “São muitas taxas e impostos, e aqui no Brasil não há um incentivo para quem produz e gera emprego, pois quanto mais você produz menos você se enquadra no Simples e ai é mais impostos. Por isso que digo que aqui no Brasil para você montar um negócio tem que ter muita vontade e muita persistência”, avalia.
Para Nauylker, a mudança trazida pela MP de uma regulamentação progressiva do negócio é que irá ajudar mais o pequeno empreendedor, justamente por causa das dificuldades que se tem para manter uma empresa em seu primeiro ano de funcionamento. “O mercado oscila muito e até você se estabelecer demora. No primeiro ano, por exemplo, você não ganha nada, no máximo cobre os custos de montagem da empresa”, diz.
Políticas públicas
Mas o diretor Jurídico da AER44, Bráulio Duarte, explica que a MP da Liberdade Econômica também representará um incentivo para quem já tem o seu negócio funcionando. “Para quem já tem um empreendimento, vai facilitar na abertura de um novo empreendimento ou uma expansão. Aquele que não licenciou seu empreendimento pode fazê-lo, aproveitando as facilidades trazidas por essa nova legislação e dependendo do tipo de negócio é até dispensável qualquer tipo de licença, inclusive Alvará de licenciamento, Alvará Sanitário, para aquelas atividades de mais baixo risco”, explica.
Outra mudança trazida pela MP e destacada pelo diretor da AER44 é o artigo que trata sobre a proteção do patrimônio pessoal do sócio. “Hoje há em diversas situações da atividade econômica a figura da ‘desconsideração da personalidade jurídica’ [quando se desconsidera o princípio legal da autonomia patrimonial e credores podem alcançar os bens particulares dos sócios e administradores], com as mudanças propostas na MP [881/2019] quando a empresa sofrer pela sanção de alguma decisão da Justiça como execução de crédito, esta sentença não irá alcançar o patrimônio social dos sócios, exceto em caso de comprovação de fraude. Sendo assim os sócios ficam mais resguardados e tranquilos para arriscar nesse conturbado ambiente de negócios”, esclarece Bráulio.
O diretor jurídico da AER44, embora avalie como bem-vindas as alterações legais trazidas pela MP da Liberdade Econômica, ele lembra que a norma isolada não gera resultado. “É preciso que se tenha políticas públicas de incentivo, de conscientização, pra que se busque um cenário de aumento do empreendedorismo no País, de combate ao desemprego, da falta de oportunidades. Então é preciso que esse cenário seja fomentado pelo poder público”, sugere o advogado.