Por Woshington Luiz dos Reis
Quando se fala em movimentar uma conta para controlar a vida financeira, seja de pessoa física ou jurídica, a palavra que vem em mente é “bancos”, será? Hoje em dia esse conceito mudou e continua mudando, com a oferta maior de serviços para o setor de finanças, como os chamados bancos digitais e as já bastante utilizadas cooperativas, setor que inclusive tem movimentado o mercado com um crescimento acima da média. Há hoje um consumidor mais atento, mais exigente, de olho no que se pode ganhar, mas principalmente no que não se pode perder.
E em se tratando de finanças, o ideal é mesmo a informação, é conhecer a fundo o que traz vantagens e desvantagens para alcançar o patamar ideal, e mais importante, não perder o controle.
As cooperativas têm sido a opção escolhida por muitas empresas, especialmente as de médio e grande porte, e pelos produtores rurais. São inúmeros segmentos migrando de bancos para o sistema cooperado de gestão financeira. Só nos meses de julho e agosto deste ano as cooperativas movimentaram 15,5 bilhões em créditos rurais, superando os valores dos bancos privados. A alta cifra foi destinada somente aos dois primeiros meses do Plano Safra 2022/23, um aumento de 11% em relação ao mesmo período do ano passado, superando o desempenho dos bancos privados em volume de recursos emprestados aos agricultores, sem contar as emissões de títulos do agronegócio.
Em crédito rural, as Cooperativas estão atrás apenas das instituições públicas, lideradas atualmente pelo Banco do Brasil.
Reportagem recente do Jornal Valor Econômico mostra os números expressivos para o setor. “Atualmente 519 cooperativas singulares operam crédito rural no país, muitas delas filiadas em sistemas maiores como Sicoob, Sicredi e Cresol. Outras atuam de maneira independente, como a Credicoamo e a Credialiança. As cinco instituições juntas receberam mais de R$ 40 bilhões de limites equalizáveis do Tesouro Nacional para linhas de custeio e investimento do Plano Safra 2022/23, um diferencial no cenário de juros altos. Em 2021/22, quando a Credialiança ainda não fazia parte do grupo, foram R$ 19,3 bilhões”, destaca o texto da matéria.
Mas, o que é importante observar quando a escolha é por uma cooperativa?
Importante não esquecer que as cooperativas de crédito são instituições que praticam a intermediação financeira (exatamente como os bancos), captando depósitos e oferecendo vários serviços, entre eles a “ menina dos olhos “ – as linhas de crédito. Lucram com produtos como as contas corrente, consórcios, seguros, cartões, fundos de investimento, boletos, e vários outros.
Também por serem tidas como financeiras, as cooperativas são supervisionadas pelo Banco Central e seguem as mesmas normas que os estabelecimentos comerciais. Todas as exigências que um banco deve cumprir para mitigar seus riscos, normatizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), também se aplicam às cooperativas de crédito, o que faz com que clientes estejam mais seguros, o que não impede corriqueiros problemas, comuns a quaisquer relações com instituições de crédito.
Vale esclarecer algumas das principais dúvidas para quem deseja utilizar os serviços de Cooperativas:
1 – Qual a principal diferença entre bancos e cooperativas, uma vez que ambas integram o Sistema Financeiro Nacional?
Apenas nas cooperativas os próprios clientes definem o que deve ser feito com os lucros. Nos bancos comerciais, o lucro é destinado aos banqueiros e acionistas. Porém nas cooperativas, a lei exige um valor em depósito mínimo para o fundo de reserva.
E sobre os direitos dos cooperados, as vantagens são bem definidas: A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados; A assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa; A aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem; O atendimento é mais personalizado; O crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados; Os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes.
2 – Há aplicação das legislações para relações de consumo nas cooperativas de créditos?
Sim. Apesar de alguns defenderem que não há relação de consumo entre cooperativas e cooperados, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre as cooperativas de crédito e os cooperados. Nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei 4.595/1964, a cooperativa que oferta crédito aos associados integra o Sistema Financeiro Nacional e, assim, equipara-se às instituições financeiras. “Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, exercendo as cooperativas atividades típicas de instituições financeiras, aquelas se equiparam a estas, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor à relação delas com seus clientes.”
3 – Novidade – Aprovada a nova Lei que legisla sobre o sistema de Cooperativas no Brasil:
O Brasil já tem novas regras para o sistema cooperativo nacional. Sancionada no mês passado a Lei Complementar 196 (2022), que reformula as normas para o setor. Atualmente a Lei 130, de 2009, instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
A nova lei é resultado do PL complementar 27 (2020), aprovado em julho no Senado. O PL 196 apresenta regras de gestão e governança, torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados, inclui as confederações de serviços no sistema e prevê regras de desligamento de cooperativa singular da cooperativa central de crédito. Resumindo, a lei redesenhou o sistema brasileiro dividindo-o em duas modalidades:
Cooperativas de crédito: formada pelas cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de crédito;
Confederações de serviço: constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, para prestar serviços específicos e complementares.
Sem dúvida, a nova Lei aprimora a legislação com as novas regras sobre a captação de recursos, a área de atuação, o quadro social, a assembleia geral, o conselho geral, o conselho fiscal, o quadro de atuação, a distribuição de sobras e os saldos de capital das cooperativas.
4 – Se tornando sócio numa Cooperativa
Vale ainda ressaltar que se há vantagens e cuidados para os clientes, não é diferente com relação aos societários, mas com uma diferença de destaque entre o banco e a cooperativa.
Como em qualquer empresa, quando você se torna sócio tem que aportar um capital social cujo valor varia de cooperativa para cooperativa, sendo em média de R$ 20 o valor inicial. Como sócio você passa a fazer jus ao resultado apurado.
Se uma cooperativa encerra o ano com lucro, esse valor retorna aos seus associados de forma proporcional ao que cada um movimentou no decorrer do ano. Quanto mais se movimenta numa cooperativa, mais retorno dessas “sobras” se recebe. Da mesma forma, se ela encerra o ano com prejuízo, este também é dividido entre os associados.
Sem dúvida, se o assunto é finanças, gera dúvidas, receios comuns de quem teme os prejuízos, e não seria diferente com a escolha por uma Cooperativa de Crédito. Cabe a velha dica: o quão importante é se informar, analisar os detalhes – agora respaldados pela nova Lei vigente – e contar sempre com suporte, no caso de possível defesa dos direitos de consumo.
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Woshington Luiz dos Reis – Advogado, especialista em Direito do Consumidor
Diretor Tribunal de Ética da OAB/GO