Não é difícil observar a presença de contratantes de mão de obra terceirizada em audiências nas varas da Justiça do Trabalho, haja vista ser uma prática legal e rotineira dos advogados em citar os tomadores nas ações judiciais, na certeza de ser mais uma garantia relacionada aos direitos dos trabalhadores envolvidos na lide (Súmula 331 – TST).
Cabe lembrar que a Justiça do Trabalho, diferentemente das demais, é “célere” ou seja, os processos trabalhistas geralmente são mais ágeis e seus desfechos são objetivos e os reclamados (subsidiariamente ou não) arcam com as consequências suscintamente.
Quais são os fatores que geralmente influenciam o declínio ou até mesmo a “falência” de uma prestadora de serviços que envolvem mão de obra contínua em local de terceiros, como as de vigilância, portaria, limpeza, copa, jardinagens e afins?
Inicialmente é importante esclarecer que, para gerir uma prestadora de serviços não basta ter somente a “boa fé” e vontade de trabalhar. É imprescindível ter formalizado um plano de negócios que envolvam objetivos de curto e médio prazo, sem ignorar quais as ações preventivas e corretivas que deverão ser tomadas diante de um cenário de incertezas econômicas e de aparentes inseguranças jurídicas (Trata-se dos riscos trabalhistas, cíveis e criminais que as respectivas empresas assumem ao firmarem contratos de serviços, envolvendo mão de obra contínua em condomínio, indústrias, hospitais e empresas em geral). Enfim, os riscos de controláveis (processos, segurança do trabalho, jurídicos e afins) e não controláveis (medidas governamentais, saúde pública, inadimplência, greves e afins) estarão sempre em evidência.
Diante deste cenário, ser detentor de experiência empresarial e jurídica é imprescindível para o responsável do processo de contratação dos serviços. Este profissional, deverá estabelecer e consolidar todas as medidas de compliance que venham ser necessárias para que os processos de contratações sejam transparentes e totalmente providos de segurança jurídica.
Sendo assim, para contratação de empresas para serviços de limpeza, conservação, portaria, vigilância, jardinagem, copa e afins, apresento um modelo de processo de contratação, que certamente garantirá um certame técnico e qualitativo.
Em dois momentos, a empresas participantes deverão apresentar e cumprir os seguintes critérios:
1ª. Fase – Avaliação Técnica e Habilitação Jurídica
- HABILITAÇÃO TÉCNICA
- INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL DISPONÍVEL PARA DAR SUPORTE NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO. (ESTRUTURA OPERACIONAL E ORGANOGRAMA COM OS DEPARTAMENTOS EXISTENTES).
- QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS E QUAL O PERCENTUAL (%), ESTÁ DISPONÍVEL PARA SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA NOS POSTOS DE SERVIÇOS (FALTAS JUSTIFICADAS OU NÃO, ABANDONOS E PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA PELA CONTRATANTE).
- RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO COMPETENTE.
- APRESENTAÇÃO DO POP (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) DAS FUNÇÕES OBJETO DO CONTRATO.
- PLANO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (POLÍTICAS DO SESMT) E COMBATE A COVID-19 IMPLANTADA.
- ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COM OBJETO IDÊNTICO AO OBJETO DO CONTRATO.
- RESPONSÁVEL JURÍDICO (ÁREAS DE ATUAÇÕES, POLÍTICAS AVALIAÇÃO DE RISCOS E AÇÕES PREVENTIVAS)
- HABILITAÇÃO REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
- CONTRATO SOCIAL / CARTÃO DE CNPJ
- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO MUNICIPAL
- ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- LICENÇA AMBIENTAL
- CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS BOMBEIROS
- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
- APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CÍVIL EM LOCAIS DE TERCEIROS
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
- CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- CERTIDÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
- CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA
- COMPROVAR REGISTRO E REGULARIDADE NO CONSELHO TÉCNICO (CREA, CRA e/ou CRQ)
- APÓLICE DE SEGURO DE VIDA COLETIVO
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA E SINDICAL PATRONAL (Emitida pelo sindicato das empresas do segmento)
- CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA E SINDICAL FUNCIONAL (Emitida pelo sindicato dos funcionários do segmento)
2ª. Fase – Certificação e validação de contratação
Nesta fase, as empresas que cumpriram regularmente o processo de habilitação, deverão apresentar proposta comercial, com o objeto idêntico com definido pelo contratante, expondo todas as condições de contratação e garantias, juntamente com a cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da mão de obra objeto do contrato.
Por envolver mão de obra contínua, deve-se exigir da empresa uma planilha de custos detalhando toda a remuneração dos trabalhadores (salários, gratificações, horas extras, afins), encargos sociais, insumos (uniforme, benefícios, seguros, materiais aplicados, equipamentos, segurança do trabalho, afins), taxa de administração / B.D.I e os tributos municipais e federais incidentes e que irão totalizar o valor mensal bruto dos serviços.
Com uma avaliação padronizada dos centros de custos, o “valor padrão médio” para que os serviços sejam exequíveis será definido.
A contratada poderá ser proferida após reuniões com todos os participantes e que, o vencedor seja aquele que apresentou melhor definição e sinergia com as políticas de qualidade e recursos humanos já presentes na contratante.
Desta forma, podemos garantir que as vantagens da terceirização à negócios de qualquer natureza prevaleçam e nenhuma das partes sejam expostas a traumas ou prejuízos.