Mão de obra terceirizada: você sabe como contratar?

Leo Moreira

Empresário e professor, mestre em Gestão de RH e inteligência de Negócios, MBA em controladoria e finanças, MBA em Gestão Empresarial, MBA em Gestão Empresarial e Serviços. Cursou técnicas de negociação na Harvard University (EUA) e Gestão de riscos e tomadas de decisões na Chicago University (EUA). Diretor e 1º vice presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Goiás - SEAC-GO. Mestre em Administração de Empresas (Must University) e diretor da Acieg.
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Colunista Leo Moreira apresenta modelo de processo de contratação de empresas para serviços terceirizados (Foto: Freepik)

Não é difícil observar a presença de contratantes de mão de obra terceirizada em audiências nas varas da Justiça do Trabalho, haja vista ser uma prática legal e rotineira dos advogados em citar os tomadores nas ações judiciais, na certeza de ser mais uma garantia relacionada aos direitos dos trabalhadores envolvidos na lide (Súmula 331 – TST).

Cabe lembrar que a Justiça do Trabalho, diferentemente das demais, é “célere” ou seja, os processos trabalhistas geralmente são mais ágeis e seus desfechos são objetivos e os reclamados (subsidiariamente ou não) arcam com as consequências suscintamente.

Quais são os fatores que geralmente influenciam o declínio ou até mesmo a “falência” de uma prestadora de serviços que envolvem mão de obra contínua em local de terceiros, como as de vigilância, portaria, limpeza, copa, jardinagens e afins?

Inicialmente é importante esclarecer que, para gerir uma prestadora de serviços não basta ter somente a “boa fé” e vontade de trabalhar. É imprescindível ter formalizado um plano de negócios que envolvam objetivos de curto e médio prazo, sem ignorar quais as ações preventivas e corretivas que deverão ser tomadas diante de um cenário de incertezas econômicas e de aparentes inseguranças jurídicas (Trata-se dos riscos trabalhistas, cíveis e criminais que as respectivas empresas assumem ao firmarem contratos de serviços, envolvendo mão de obra contínua em condomínio, indústrias, hospitais e empresas em geral). Enfim, os riscos de controláveis (processos, segurança do trabalho, jurídicos e afins) e não controláveis (medidas governamentais, saúde pública, inadimplência, greves e afins)  estarão sempre em evidência.

Diante deste cenário, ser detentor de experiência empresarial e jurídica é imprescindível para o responsável do processo de contratação dos serviços. Este profissional, deverá estabelecer e consolidar todas as medidas de compliance que venham ser necessárias para que os processos de contratações sejam transparentes e totalmente providos de segurança jurídica.

Sendo assim, para contratação de empresas para serviços de limpeza, conservação, portaria, vigilância, jardinagem, copa e afins, apresento um modelo de processo de contratação, que certamente garantirá um certame técnico e qualitativo.

Em dois momentos, a empresas participantes deverão apresentar e cumprir os seguintes critérios:

1ª. Fase – Avaliação Técnica e Habilitação Jurídica

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA
  1. INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL DISPONÍVEL PARA DAR SUPORTE NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO. (ESTRUTURA OPERACIONAL E ORGANOGRAMA COM OS DEPARTAMENTOS EXISTENTES).
  2. QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS E QUAL O PERCENTUAL (%), ESTÁ DISPONÍVEL PARA SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA NOS POSTOS DE SERVIÇOS (FALTAS JUSTIFICADAS OU NÃO, ABANDONOS E PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA PELA CONTRATANTE).
  3. RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO COMPETENTE.
  4. APRESENTAÇÃO DO POP (PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO) DAS FUNÇÕES OBJETO DO CONTRATO.
  5. PLANO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (POLÍTICAS DO SESMT) E COMBATE A COVID-19 IMPLANTADA.
  6. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA COM OBJETO IDÊNTICO AO OBJETO DO CONTRATO.
  7. RESPONSÁVEL JURÍDICO (ÁREAS DE ATUAÇÕES, POLÍTICAS AVALIAÇÃO DE RISCOS E AÇÕES PREVENTIVAS)
  • HABILITAÇÃO REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
  1. CONTRATO SOCIAL / CARTÃO DE CNPJ
  2. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO MUNICIPAL
  3. ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  4. LICENÇA AMBIENTAL
  5. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DOS BOMBEIROS
  6. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
  7. APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CÍVIL EM LOCAIS DE TERCEIROS
  8. CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM FGTS 
  9. CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
  10. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
  11. CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – MINISTÉRIO DA ECONOMIA
  12. CERTIDÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
  13. CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA
  14. COMPROVAR REGISTRO E REGULARIDADE NO CONSELHO TÉCNICO (CREA, CRA e/ou CRQ)
  15. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA COLETIVO
  16. CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA E SINDICAL PATRONAL (Emitida pelo sindicato das empresas do segmento)
  17. CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA E SINDICAL FUNCIONAL (Emitida pelo sindicato dos funcionários do segmento)

2ª. Fase – Certificação e validação de contratação

Nesta fase, as empresas que cumpriram regularmente o processo de habilitação, deverão apresentar proposta comercial, com o objeto idêntico com definido pelo contratante, expondo todas as condições de contratação e garantias, juntamente com a cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da mão de obra objeto do contrato.

Por envolver mão de obra contínua, deve-se exigir da empresa uma planilha de custos detalhando toda a remuneração dos trabalhadores (salários, gratificações, horas extras, afins), encargos sociais, insumos (uniforme, benefícios, seguros, materiais aplicados, equipamentos, segurança do trabalho, afins), taxa de administração / B.D.I e os tributos municipais e federais incidentes e que irão totalizar o valor mensal bruto dos serviços.

Com uma avaliação padronizada dos centros de custos, o “valor padrão médio” para que os serviços sejam exequíveis será definido.

A contratada poderá ser proferida após reuniões com todos os participantes e que, o vencedor seja aquele que apresentou melhor definição e sinergia com as políticas de qualidade e recursos humanos já presentes na contratante.

Desta forma, podemos garantir que as vantagens da terceirização à negócios de qualquer natureza prevaleçam e nenhuma das partes sejam expostas a traumas ou prejuízos.

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