Os lojistas goianos estão remodelando controles internos para cumprir a lei que protege dados pessoais de brasileiros nos meios físico e digital. A legislação entra em vigor em agosto deste ano com a intenção de tornar o usuário dono da própria informação, e não mais uma simples fonte de dados. Por isso, uma das principais demandas que os comerciantes buscam suprir neste momento é a prevenção à perda e invasão a dados, e a segurança das informações do consumidor.
Rotinas administrativas e práticas de manuseio de documentos também estão sendo revistas para fazer o alinhamento dos comércios com a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação, que é de 2018, visa a garantir o respeito à privacidade e a participação do público no processo de desenvolvimento econômico e tecnológico do País.
Mas a pouco menos de nove meses para a lei entrar em vigor, são muitas as dúvidas dos empresários sobre a finalidade dessa legislação. O que a lei deixa claro é que o consumidor deverá ter acesso gratuito e facilitado aos seus dados, podendo solicitar a correção, bloqueio ou exclusão de informações do seu cadastro e ainda voltar atrás e revogar seu consentimento sobre o acesso aos seus dados pessoais.
Para esclarecer os lojistas do estado, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás (FCDL-GO) promoveu recentemente, em Caldas Novas, um encontro que abordou os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente do comércio.
Presidente da FCDL-GO, Valdir Ribeiro explica que “a lei é uma novidade para todos aqueles que fazem o tratamento de dados de pessoas físicas. Portanto, passa necessariamente pelo setor lojista. E nesse prazo que foi dado para adequação à lei, nós identificamos que os comerciantes estão tendo muita dificuldade de compreender o objeto da legislação. Por isso, nós resolvemos levar esse assunto para o encontro de lideranças lojistas, para que eles repliquem essas informações aos comerciantes de suas respectivas cidades, espalhadas por todo o Estado de Goiás”.
Analista jurídico da CDL Goiânia, Felipe Teles ressalta que a LGPD trará mudanças inevitáveis para as empresas, que deverão prestar contas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada por essa legislação. Com isso, as empresas terão, por exemplo, que elaborar suas políticas de uso de dados com regras claras de governança e de boas práticas. Elas deverão ainda auditar regularmente processos e sistemas, elaborar relatórios de impacto à proteção dados e fazer, claro, a devida prestação de contas.
As empresas em geral já podem adotar algumas ações básicas para proteger os dados dos consumidores. São elas, conforme a FCDL-GO: redefinir senhas de acesso ao computador e aos programas; usar criptografia de ponta a ponta, evitar usar a nuvem ou expor dados desnecessários em redes sociais; evitar se conectar em sites inseguros, em redes públicas de wi-fi ou digitar senhas e informações em ambientes estranhos; e, se possível, utilizar gerenciadores de senha e outras codificações, além, claro, de não fornecer seus acessos à terceiros.