Licenciamento de obras, durante transição entre atual e novo Plano Diretor, tem novos prazos estabelecidos

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(JCOMP/Freepik)

Com o objetivo de promover uma nova legislação voltada ao planejamento urbano e ao desenvolvimento da capital, entra em vigor o novo Plano Diretor de Goiânia a partir de 1º de setembro.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, alerta para as mudanças em diversas diretrizes inerentes ao parcelamento do solo e à construção na capital que a lei, sancionada em março de 2022 pelo prefeito Rogério Cruz, traz.

Durante esse período de transição entre o atual Plano Diretor de Goiânia e a nova legislação, está em vigor, desde o mês de maio, portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) que regulamenta a abertura e tramitação de processos de licenciamento de atividades edilícias. A intenção é orientar melhor o contribuinte. Para ter acesso ao texto, basta clicar no link.

De acordo com Sucena Hummel, é muito importante ficar atento a essa portaria, para esclarecer as possíveis dúvidas que podem ser geradas durante a transição entre legislações, principalmente em relação às datas, como por exemplo, aos prazos abertos pela administração municipal para manifestação do contribuinte durante a tramitação do processo.

Segundo a portaria, caso o processo seja aberto até 31 de agosto e não tenha nenhuma movimentação por mais de 180 dias nas lojas de atendimento, no protocolo da Seplanh ou no sistema virtual, será automaticamente arquivado. Dessa forma, um novo processo deverá ser aberto pelo contribuinte, e analisado conforme a lei vigente à época do novo protocolo.

Entenda como funciona

A portaria define que todos os processos físicos e virtuais protocolados junto à administração municipal até às 23h59min do dia 31 de agosto serão analisados de acordo com a Lei Complementar n.171/2007, atual Plano Diretor e suas legislações e normas vigentes.
Já, os protocolados a partir das 0h00min do dia 1º de setembro terão como norma vigente a Lei Complementar n. 349/2022, que dispõe sobre o novo Plano Diretor de Goiânia.

O secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro alerta o contribuinte quanto à documentação a ser apresentada no momento da abertura dos processos.

“Caso deixe de apresentar ou apresente documentação divergente da solicitada, o processo não será protocolado ou será automaticamente indeferido pela chefia da Advocacia Setorial da Seplanh, responsável pela análise documental”, destaca Valfran Ribeiro.

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