Por Josimar Gonçalves
As leis de incentivo são mecanismos de renúncia fiscal que se diferenciam quanto ao seu perfil e esfera, podendo ser de âmbito municipais, estaduais e federal. Por meio delas, o governo abre mão de uma parcela dos impostos para que os recursos sejam investidos em projetos por todo o país. Quando feitas pelo município elas têm como critério a dedução do patrocínio feito por meio do IPTU ou ISS. Nem todas as capitais brasileiras possuem leis de incentivo municipais porque é uma legislação nova e ainda pouco aplicada em âmbito municipal.
Em nível estadual, a dedução é feita pelo ICMS, nesse caso, o valor do patrocínio pode ser de até 3% do montante apurado, gerado e destinado para pagamento. Já em âmbito federal, a dedução acontece por meio do IRPJ das empresas. Cada empresa tem sua limitação de patrocínio e dedução. No caso da atual legislação, ela prevê que o patrocínio pode ser limitado até 9% para dedução do IRPJ.
As leis de incentivo da área cultural permitem a dedução de até 4% do IRPJ. Então são empresas ou instituições do terceiro setor que podem ter acesso a esses projetos e a esses recursos. Empresas ligadas ao esporte em suas diversas modalidades, têm direito a aprovação e captação de até 1% do IRPJ gerado por empresas. A área da infância e adolescência também tem direito a 1%. Um exemplo de empresas ligadas a projetos com crianças são as APAE”s (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que presta serviços de educação, saúde e assistência social.
Projetos ligados à pessoa idosa, com o Fundo Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, a dedução também é de 1% e uma instituição que tem esse perfil é a Sociedade São Vicente de Paula. Já na área da saúde o Pronas e o Pronan, ligados à oncologia, têm direito a limitação de 2% na dedução. A Associação de Combate ao Câncer de Goiás e Hospital de Barretos, são exemplos de instituições que desenvolvem ações de prevenção e de tratamento ao câncer.
Limites e diretrizes a serem seguidas para acesso a essas leis de incentivo
Existem muitos benefícios que as leis de incentivo proporcionam para as empresas, como viabilizar projetos sociais e de natureza cultural, sem impactar o orçamento, mas cada projeto é limitado ao perfil da empresa. O microempreendedor individual, por exemplo, está limitado a apresentar projetos e captar o valor de até 1 milhão de reais. Entretanto, se for Eireli (Individual de Responsabilidade Limitada), Limitada (LTDA), Nominal ou, até mesmo, Sociedade Anônima, esse valor sobe para 4 milhões de reais em projetos a serem apresentados e aprovados. É importante destacar que todos esses valores são estabelecidos por meio de instruções normativas que estabelecem limites desses projetos.
Os projetos de natureza especial são propostos por entidades sem fins lucrativos. É importante destacar que essas instituições se caracterizam como entidades especiais, porque elas têm permissão de apresentar projetos com valores mais altos porque justificam a sua atuação. Dessa forma, uma instituição que precisa de um milhão de reais para sua manutenção durante o ano, ela desenvolve um plano anual de atividades e pode ir captando esse recurso junto às empresas da iniciativa privada, autarquias ou estatais. E as empresas, por sua vez, deduzem o patrocínio de seus impostos, enquanto a instituição executa a sua atividade social.
Mas, quais são as dificuldades?
Existem duas grandes dificuldades nessa área. A primeira delas é a capacidade técnica para desenvolver e aprovar um bom projeto, ou seja, é conseguir produzir o projeto de acordo com as diretrizes e características que levem a aprovação por parte do governo e que permita uma execução de acordo com o que foi previsto. Muitas instituições desenvolvem projetos, mas tem grande dificuldade de execução porque não fizeram um bom projeto, falharam na hora de fazer sua elaboração. Isso acontece, muitas das vezes, pela ausência de um profissional capacitado ou de um consultor externo.
Já a segunda grande dificuldade é que, depois de ter um projeto aprovado, o próximo passo é a captação desses recursos junto à iniciativa privada, ou seja, a empresa vai patrocinar o projeto e deve ter esse valor deduzido de seus impostos. É esse o grande gargalo! Muitas pessoas, empresas ou instituições, mesmo conseguindo aprovar um projeto, tem muita dificuldade em fazer a captação dele. Cerca de 80% das propostas aprovadas por meio de leis de incentivo não são executadas, porque não consegue realizar a captação de recursos, mesmo com a dedução fiscal.
Em resumo, quando isso acontece, houve falha na estratégia, falha no plano de execução e no plano de captação de recursos. E essa é uma grande dificuldade, não apenas para pessoas ou instituições novas, mas também para instituições antigas que já desenvolvem projetos em diversas áreas de atuação há bastante tempo. Por isso, é muito importante o relacionamento e networking com empresários e gestores empresariais, além de desenvolver um projeto que tenha conexão, que faça sentido com uma marca de determinada empresa.
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Josimar Gonçalves, cientista político e escritor, fundador da Criattiva Consultoria, especialista em planejamento estratégico, captação de recursos e responsabilidade social.