Novas tendências globais, como a utilização de dados pessoais obtidos por parte de empresas privadas, entraram em evidência nos últimos anos. Isso gerou a necessidade da regulamentação de políticas para uso de informações ao redor do mundo. No Brasil não foi diferente. Em 2018, o governo sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando traçar um rumo à privacidade e segurança de dados no País. Empresas que possuem informações pessoais de clientes, como é o caso de imobiliárias, precisam se preparar para lidar, na prática, com a adaptação dos seus bancos de dados e a nova regulamentação para não sofrerem com sanções.
Mas afinal o que é Lei Geral de Proteção de Dados? De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário Diego Amaral, a LGPD trata sobre a proteção de informações pessoais.
“Sancionada em agosto de 2018, ela garante a proteção e a transferência de dados naturais para pessoas físicas ou jurídicas. Estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas, com penalidades para o não cumprimento da norma”, explica.
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Ela foi inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), criada após vazamento em massa de dados pessoais de usuários do Facebook, envolvidos no escândalo do projeto Brexit e a empresa de dados Cambridge Analytica. Após o vazamento, a União Europeia criou a lei que faz com que as empresas tenham controle reforçado sobre informações pessoais. “A partir desse grande impacto que as empresas e clientes sofreram ficou decidido que para o uso de dados seja feito de forma legal, é necessário consentimento explícito e espontâneo por parte de seu titular”, diz o advogado.
Impacto imobiliário
As imobiliárias lidam diretamente com dados de clientes, como endereços, contas bancárias, entre outras informações que são necessárias para compra ou aluguel de um imóvel. Independentemente se a coleta desses dados é feita por meios digitais ou físicos, essas empresas precisam se adequar à nova realidade imposta pela lei. “O compartilhamento de dados entre imobiliárias ou corretores também deve estar de acordo com a LGPD para evitar multas e outros possíveis desdobramentos negativos. Cada processo que envolva dados de clientes deve ser regularizado de acordo com a lei”, diz Diego.
Ele também alerta que o mercado imobiliário deve ficar atento à questão trazida pela lei com relação ao ‘legítimo interesse’. “A utilização dos dados dos clientes deve ser realizada apenas para finalidades legítimas, em que o titular dos dados (cliente) autorize o controlador (imobiliária ou corretor)”. Para que as empresas se adaptem à LGPD sem intercorrências, o advogado diz que é necessário aprimorar processos internos de dados, treinar a equipe para lidar com as novas demandas e, principalmente, fazer um mapeamento interno de dados. “Assim será possível ter uma noção de quantas informações pessoais têm em sua base”, conta.
A transparência com relação aos dados é um dos principais pilares da LGPD, por isso, na nova realidade surgida após a aplicação da lei, os clientes devem ser informados de forma que entendam explicitamente de que maneira seus dados serão utilizados. “Quando a imobiliária coletar algum dado direcionado para um empreendimento imobiliário, por exemplo, eles não poderão ser reutilizados para outra finalidade, como um disparo de e-mail marketing ligado a outros produtos da empresa”, exemplifica Diego. O advogado imobiliário finaliza deixando um questionamento válido.
“Tudo está transparente e de fácil acesso para o cliente? Ele está ciente de que seus dados são coletados para que façam parte de perfis comportamentais e utilizados por outros parceiros?”.