Justiça do DF confirma suspensão de licitação do porto seco de Anápolis

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O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, reafirmou nesta terça-feira (12) que a licitação do porto seco de Anápolis está suspensa. Duas empresas apresentaram propostas, a Porto Seco Centro Oeste S/A, atual exploradora da concessão, e a Aurora da Amazônia.

A nova decisão põe fim a um conflito causado por um despacho da Justiça de Anápolis que dava seguimento à licitação, mesmo após a suspensão pela vara do DF – instância responsável por arbitrar as questões referentes à licitação, conforme determina o edital.

Ao negar o pedido da Aurora, que buscava a reversão da liminar que suspendeu a licitação, o juiz da 2ª Vara Federal ainda criticou o posicionamento da empresa. Segundo o magistrado, a Aurora “insiste na celeridade processual, mas não colabora com a superação da fase do processo”, inclusive juntando documento novo que deve ser submetido ao contraditório.

Além disso, o juiz observa que a empresa insiste na tese, considerada por ele descabida, de que a questão debatida no processo já foi superada por decisão da Justiça Federal de Anápolis (GO). “As decisões proferidas em grau de recurso a propósito dessa demanda são completamente desinfluentes para a presente lide, que tem causa de pedir e pedido completamente distintos “, afirmou o juiz.

A Aurora fez o pedido após a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogar decisão que havia impedido a continuidade do processo, conforme determinava liminar da Justiça Federal de Anápolis.

Entenda o caso

O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital.

O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei Municipal 2.508/97. Apesar do local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o Poder Público municipal. Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.

Porém, antes, a Justiça Federal de Brasília já havia determinado, também em liminar, a suspensão da licitação. A decisão atendeu a pedido feito pela Porto Seco Centro Oeste S/A, que é a atual responsável pelo terminal alfandegário.

A atual exploradora do terminal contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília – que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação.

Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios. Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação. Decisão esta reafirmada pelo juiz nesta terça-feira.

O conflito de liminares tem gerado insegurança jurídica. A Porto Seco já recorreu da decisão do TRF-1 que restabeleceu a liminar de Anápolis, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação. O porto seco de Anápolis é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.

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