IPTU e o novo Código Tributário de Goiânia

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O advogado Thiago Miranda discute sobre as possíveis mudanças no IPTU com a chegada do novo Código Tributário de Goiânia (Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia)

Por Thiago Miranda

Em vigor desde 1º de janeiro de 1976, o atual Código Tributário Municipal de Goiânia (CTM) é pauta de discussões há alguns bons anos em prol de sua atualização. A evolução da legislação tributária municipal começou a tomar forma em 2021 com a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para revisão e atualização do CTM. O GT foi composto por servidores públicos da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Governo, vereadores representando a Câmara Municipal, além dos representantes da OAB/GO, CRC/GO e do CODESE, com indicações realizadas pela ACIEG, FIEG e Fecomércio.

Tendo como norte a entrega de justiça fiscal ao pagador de tributos da cidade de Goiânia, fato é que na semana final dos trabalhos (a última de agosto de 2021) o Governo Municipal cancelou reuniões, se fechou em copas por vários dias e acabou apresentando à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que trouxe uma série de normas que não foram apresentadas no GT.

Muitas sugestões do GT para melhorias de ordem constitucional e de justiça fiscal não foram parar no PL, tais como: a redução do ISS para o setor educacional, a redução de multas, a necessária redução das taxas e a incorporação da taxa do lixo ao CTM, prazos de validade maiores para as certidões, fim da instância única para os processos administrativos, entre inúmeras outras.

Ao contrário, a Prefeitura Municipal acabou acrescentando no PL temas inéditos: novas multas para o setor imobiliário, uma série de obrigações acessórias para os pagadores do ISS (imposto sobre serviços), a retirada do desconto ordinário de 10% para quem pagava o IPTU em dia, remissões de IPTU clubes de futebol profissional e, o mais relevante, novas faixas, alíquotas e valores venais de IPTU.

É inquestionável a necessidade do novo CTM extinguir as zonas fiscais, pois flagrante a injustiça, bem como tornar o IPTU progressivo já que notória a maior capacidade contributiva dos imóveis de maior valor em relação aos de menor valor. A propriedade em si é o sinal indicativo de capacidade contributiva a legitimar a progressividade do IPTU: é desigualar os desiguais na medida da sua desigualdade. E, neste ponto, a unanimidade aferida no GT, frutificou na minuta que chegou à Câmara.

Chegou a ser discutida no GT alíquota máxima para o IPTU residencial de 0,375%, sendo que a alíquota máxima no PL divulgado foi de 0,50%. Destaco, porém, outra novidade que de certa maneira foi atropelada e requer muita atenção: a enorme complexidade que será apurar o valor venal da propriedade imobiliária.

Historicamente, o pagador de IPTU em Goiânia sabe que a qualidade das avaliações não é das melhores e, diga-se de passagem, não por culpa dos auditores fiscais, mas da própria pobreza metodológica do atual CTM. Não raro, distorções de caráter avaliatório são responsáveis por gerar inclusive regressividade no IPTU na medida em que propriedades de alto valor são subavaliadas, em termos relativos, em comparação com imóveis de baixo valor.

Tais imperfeições de caráter legal na apuração do valor venal, ainda não totalmente superadas no PL apresentado, podem fazer com que a carga tributária seja equivocadamente transferida entre os contribuintes. Consequentemente, propriedades de mesmo valor de mercado podem ser avaliadas e, em decorrência, tributadas, por critérios distintos, ferindo o princípio da isonomia.

Visando assegurar a equidade na distribuição da carga tributária, é fundamental garantir um grau razoável de acurácia das estimativas de valor desenvolvidas para fins tributários. Por isso, entendo que a minuta de CTM apresentada não está madura o suficiente para a Goiânia dos próximos 50 anos. E o primeiro passo para amadurecermos o Projeto de Lei é que a Prefeitura disponibilize a todos os cidadãos as simulações, algoritmos, fórmulas e tabelas para definir as novas faixas, alíquotas e valores venais do IPTU. Cada cidadão goianiense proprietário de imóvel – não apenas estatisticamente – deve ter o direito de saber prévia e objetivamente como ficará o seu IPTU no futuro.

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Thiago Miranda é advogado, especialista em Direito Tributário e membro do GT para revisão e atualização do CTM de Goiânia.

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