Imposto de Renda 2018: declaração de tributos merece preparação especial

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Mais de 500 mil brasileiros já prestaram, e outros milhões ainda irão prestar, as contas com a Receita Federal declarando o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até a data limite, 30 de abril. Existem, porém, alguns detalhes que favorecem o contribuinte para que ele não caia na mordida do leão e permaneça com os tributos em ordem.

Antes é importante lembrar que o IRPF é o balanço de prestação de contas feito anualmente pelos contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual. Entre outras situações previstas na norma, precisa declarar aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Para que tudo aconteça de forma correta e legal, portanto, o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, destaca que o principal ponto a ser discutido agora, é organizar toda a documentação, caso isso ainda não tenha sido feito, pegar a última declaração, informações dos rendimentos, fichas de bens de direito e comprovantes de despesas dedutivas.

“Quanto mais rápido a entrega for feita, mais cedo será a restituição daqueles que tiveram o imposto retido. Pegar a declaração anterior é uma opção, pois se torna mais fácil identificar o que mudou de um ano para outro. Assim, o contribuinte consegue ter uma sequência ao que já foi declarado. Isso pode servir como um checklist para a organização de todos os documentos que serão necessários para o preenchimento”, afirma Edson Cândido.

O processo da Declaração do Imposto de Renda pode ser bem aproveitado, quando este ocorre dentro de orientações técnicas e com ajuda de um profissional da área de contabilidade, para auxiliar e acompanhar todo levantamento dos documentos necessários na hora da declaração do IRPF. Com auxilio correto, o contribuinte minimiza erros e recolhimentos indevidos.

Muitos contribuintes encontram dificuldades na hora de declarar o IRPF à Receita Federal ou em como preencher a declaração de forma correta. Contar com orientações técnicas e com ajuda de um profissional da área de contabilidade para evitar a temida malha fina é essencial. “Nestes casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão. O nosso papel é evitar as dores de cabeça do declarante. O contador fornecerá todas as informações coerentes, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração; seja por falta de conhecimento ou até mesmo atenção”, diz.

Outro ponto que Edson Cândido considera importante é o uso do Certificado Digital nas declarações. Segundo ele, a tecnologia traz a praticidade de validar o acesso diretamente ao ambiente da Receita Federal, permitindo escolher a maneira mais fácil e adequada para preenchimento e envio da declaração. Além disso, conforme explica o presidente, facilita eventuais retificações e possibilita o acesso às cinco últimas declarações.

A partir do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal é possível também verificar dados, andamento da declaração, consultar fontes pagadoras e completar a declaração da forma mais correta possível.

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