No Brasil, o sistema público de proteção previdenciária ao cidadão vai ser falho com ou sem crise. Exemplos não faltam na atual crise da pandemia da Covid-19. O atendimento, que já é precário sem o regime de isolamento, praticamente cessou no dia 18. Milhares de brasileiros que já esperavam decisões para ter acesso aos seus benefícios, vão protelar mais ainda sua via crucis. Tem a quem reclamar? Não.
De fato, abrir agências ao atendimento ao público é impor riscos, mas agilizar o atendimento virtual ou criar soluções de exceção para esta parte carente da população pouco se pensou – o que não se pode dizer ao sistema bancário, setor que desde o primeiro dia crise vem recebendo atenção especial, com liberação de regras, compulsórios e recursos extras para um setor que vai sair da crise com lucro em alta (o único).
O governo federal, quanto a limitar atendimento, não fez o mesmo com os beneficiários do programa emergencial que vai receber uma bolsa de R$ 600, obrigando o que estavam com CPF restrito ou suspenso a ficarem em filas imensas para realizar a regularização, expondo todos ao risco real de contágio – em um atitude inconsequente e irresponsável.
Quanto a este benefício, que podemos tratar como uma ação de proteção social, tema desta abordagem, que se liberasse provisoriamente desta obrigação ou a transferisse para apresentação durante os próximos 180 dias, condicionando a devolução do benefício em caso de descumprimento, e agendasse sua regularização de forma virtual, em último caso. Falha grotesca.
Com as agências do INSS paradas e sem uma solução alternativa, cessam perícias médicas previdenciárias, avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais. Ou seja, tudo será reagendado posteriormente – como traz o comunicado. Se já faltavam servidores e sobrava processos, imagine quando o processo retornar.
Enquanto isso, temos relatos de, mesmo durante a pandemia, ocorrem suspensão de pagamentos. Se, de fato, estiver ocorrendo a suspensão do benefício, é um ato de injustiça social severa, pois tira a condição de defesa do beneficiário, que não terá atendimento por agora, não terá o recurso que é da sua sobrevivência e, em muitos casos, sua única renda, em boa parte, compõe grupo de risco por conta de idade ou de doença.
Suspender estes benefícios agora significa tirar a renda da família em condição de risco, mesmo que o INSS possa questionar a legalidade do repasse – legítimo ao órgão, neste momento, o beneficiário não tem condição de defesa, nem mesmo de se reposicionar no mercado para voltar a ter renda – se é que este tenha condição de trabalhar.
Como avaliar se é apenas uma questão burocrática ou fraude ou mesmo uma falha interna do INSS que levou à suspensão? Nesta hora, o papel de proteção à população deve ser maior do que o agente burocrata e cumpridor de regras. Como fez com os bancos, deveria ser com o beneficiário do INSS, legal ou ilegalmente cadastrado. O momento é de exceção, de guerra. Se pode proteger, deixa para aplicar o manual de exclusão o pós-crise. É hora de absorver, não de segregar.
Com a Reforma da Previdência, o que era “cobertura previdenciária de doença”, passou para “incapacidade temporária ou permanente para o trabalho”. O que é o caso de quem já está recebendo e, se parar legitimamente ou não, vai torná-lo, pelas restrições de convívio social, incapacitado temporariamente ao trabalho.
É hora de uma ação proativa de proteção social e não de abandono por parte do INSS.