O Estado de Goiás publicou no Diário Oficial de hoje (29) a lei 20.939, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os parâmetros abrangem o crédito tributário com inscrição em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 e com montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas na nova lei, não superior ao valor de R$ 25.500,00. Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deve aderir ao programa de renegociação fiscal em até sessenta dias, contados a partir do início da vigência da lei.
Além do ICMS, as anistias e as condições de parcelamento previstas pelas novas regras também se aplicam aos créditos referentes à
imputação de multa e débitos emitidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon-Goiás), Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO).