Por Bruno Curado
O Fundo Estadual de Infraestrutura criado pela Lei n.º 21.670/2022, e regulamentado pelo Decreto n.º 10.187/2022, o denominado FUNDEINFRA, recebeu ontem, 3, uma derrota relevante com a suspensão cautelar de sua eficácia por decisão do Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal – STF.
O pseudo Fundo facultativo é filho do fenômeno denominado “Direito Fiscal de Crise” que sob a ânsia arrecadadora do Estado, acabou por escamotear a natureza jurídica de adicional do ICMS, camuflado sob um elemento de facultatividade a fim de burlar as garantias constitucionais.
Ocorre que em sede de juízo preliminar a decisão do Ministro Dias Toffoli na ADI 7363 MC/GO proposta pela Confederação Nacional da Indústria, reconhece que uma das receitas do FUNDEINFRA é a contribuição sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do ICMS, o que cria um mecanismo de redirecionamento da receita de ICMS para finalidades específicas e predeterminadas.
Respectivo redirecionamento caracteriza vinculação de receita de imposto a fundo, mesmo que por via transversa, e é expressamente vedado pelo art. 167, inciso IV da Constituição Federal, de acordo com diversos precedentes do STF.
A festejada decisão cautelar considerou ainda inconstitucionais as condicionantes estabelecidas pelo FUNDEINFRA que retiram a efetividade da imunidade tributária as exportações, prevista no art. 155, § 2º X da Constituição federal.
A Decisão do Ministro Dias Toffoli será submetida ao plenário do STF, e nos resta aguardar que o Guardião da Constituição Federal mantenha no dia 14 de abril a sua vigilância sobre o nosso Sistema Constitucional Tributário, e não se engane com jogos de palavras que pretendem vulnerar as limitações constitucionais ao poder de tributar.
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Bruno Cesar Pio Curado – OAB/GO 29.659. Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal