A partir de dezembro de 2015, milhares de produtores rurais de todas as regiões do Estado começaram a ser autuados pela emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA) sem a emissão da respectiva Nota Fiscal. Tal procedimento decorreu de novo posicionamento da antiga SEFAZ (hoje Secretaria de Economia) ao interpretar o Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE) de que para fruição do benefício fiscal da isenção tributária na comercialização do gado seria necessária a emissão da nota fiscal para cada operação.
O entendimento da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), é de que a GTA e a TTA são documentos emitidos pela AGRODEFESA que possuem como principais funções o controle de rebanho para fins sanitários e que não, a não emissão da nota fiscal não pode implicar no lançamento do tributo. Portanto, o procedimento do fisco estadual infringiu o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal e Estadual. Estão sendo lançados tributos indevidos em face de produtores rurais em operações isentas apenas pela falta da emissão da nota fiscal, fato que a FAEG jamais aceitará.
Há mais de 4 anos a FAEG vem trabalhando para reverter essa situação que prejudica milhares de produtores rurais de Goiás. Para tanto, iniciou uma série de ações e trabalhos, no sentido de corrigir essa distorção. A partir de janeiro de 2016 até o hoje foram realizadas inúmeras reuniões com vários órgãos do Estado de Goiás (SEFAZ, AGRODEFESA, Conselho Administrativo Tributário – CAT, Assembleia Legislativa) para tentar resolver a questão. Foram inúmeros documentos e pareceres encaminhados pela FAEG ao Estado de Goiás, contra argumentando administrativamente a aplicação das autuações aos produtores rurais. Tivemos duas leis que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa corrigindo essa injustiça social, mas foram derrubadas por outra lei ou por decisão judicial que ainda estamos questionando.
Recentemente, a FAEG adentrou com três medidas judiciais para alcançar a nulidade das milhares de autuações impostas de forma injusta aos produtores rurais/pecuaristas de Goiás. 1) mandado de segurança solicitando o cumprimento do Art. 8º da Lei 20.732 de 17/01/2020 que garante a remissão das autuações; 2) o ingresso como Amicus Curiae na ação de inconstitucionalidade promovida pelo Estado de Goiás em relação ao do Art. 8º da Lei 20.732 de 17/01/2020; e 3) por último, a FAEG ingressou, no dia 05/08/2020, com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o Art. 6º, XLIII, do Anexo IX do RCTE, que daria margem à equivocada interpretação da Secretaria de Economia de que a isenção de ICMS está condicionada à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por parte dos produtores rurais goianos.
A FAEG com as presentes ações, objetiva trazer justiça social aos produtores rurais que são tão importantes ao desenvolvimento do Estado de Goiás e do Brasil, pois na prática não houve sonegação de impostos, não acarretando prejuízos ao Estado.
Com informações da Diretoria Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás