As medidas do governo de Goiás que pedem, por meio de decreto, o fechamento temporário de comércios não essenciais, tomadas para tentar conter a propagação do novo coronavírus no Brasil, tem impactado diretamente na economia do país, mas mais do que isso, tem gerado uma grande polarização entre os que são contra e a favor dessas decisões. Especialistas, porém, já alertaram que o cenário será de crise, mas passível de muitas soluções dadas tanto pelo governo, quanto pelas empresas e pelo próprio trabalhador.
O empreendedor e mentor referência em gestão para pequenas e médias empresas, Marcus Marques, é um dos especialistas que afirma que é preciso ser otimista, pois “sempre haverá desafios”. “Neste momento, é necessário que os empresários sejam o grande exemplo para todos os funcionários, mantendo a calma e sendo transparentes nas suas tomadas de decisões, raciocinando novas estratégias, revendo projetos, processos e investimentos”, afirma.
Marcus também lembra que é importante agir criando um planejamento intenso de ação empresarial o quanto antes. “Faça questionamentos como, o que pode ser feito para que as vendas da empresa não sofram tanto impacto? É possível adaptar o dia a dia da empresa para o ambiente online? É possível reduzir os gastos? Como excluir, de imediato, itens não essenciais fazendo uma reavaliação dos orçamentos? Os colaboradores estão preparados para essa situação? ‘”, pontua o empreendedor, completando que “situações como essa são excelentes para inovar e repensar novas estratégias empresariais”.
Na mesma linha de pensamento, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Goiás, Diego Amaral, garante que deva permanecer o bom senso. O especialista em direito imobiliário revela que existem diversas leis e garantias que amenizam os impactos financeiros causados nesta crise como o pagamento de aluguel ou compra de imóveis e outras contas, mas que todas elas devem ser usadas com cautela.
“Se uma loja precisou fechar, não conseguiu se adaptar a vendas online, ou não conseguiu manter a receita de nenhuma forma, talvez a isenção, prorrogação ou revisão possam ser conseguidas. É um momento de diálogos, este é o primeiro passo, mas se a ação judicial for necessária, ela também pode ser acionada”, afirma Diego, garantindo que para contratos de compra de imóveis também é possível realizar acordos.
Também na tentativa de tranquilizar e sanar a dúvida de empresários, o presidente do sindicato de empresa de serviços Contábeis (Sescon Goiás), Edson Cândido, lembra que o Governo Federal já prorrogou o Simples Nacional. “No caso do Simples de março, abril e maio, foram ganhos um prazo maior de seis meses para pagamento, o que já é uma medida fundamental para garantir o funcionamento de pequenos negócios e manter empregos”, diz.
Apesar de medidas, Edson relatou que a procura por informações no sindicato triplicou, e, para isso, pede calma para os empreendedores. “Os empresários contábeis, que são efetivamente os grandes consultores de todas as empresas, têm que manter a calma para ajudar principalmente os pequenos negócios a sobreviverem a esse período sem receita, com receita minguada, com dívidas bancárias e trabalhistas”, afirmou.
O presidente do Sescon informou, também, que enviou ofícios ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e ao prefeito de Goiânia, Íris Rezende, solicitando a prorrogação da apresentação de obrigações acessórias e na prorrogação do pagamento do ICMS e DIFAL. Além disso, Edson disponibilizou, ainda, o telefone do Sindicato para quem possuir dúvidas sobre que medidas os empresários devem tomar em relação aos funcionários nesse período de quarentena: (62) 3091-5051.
Direitos dos trabalhadores
A advogada especialista em direito trabalhista, Milena Messias, lembra também que, neste momento de crise, o empregador não pode aplicar a demissão de justa causa a nenhum trabalhador, pois nenhum decreto dá esse direito. Além disso, a empresa, se puder, pode continuar mantendo os empregados via home office, e se não haver essa possibilidade, o empregador pode, ainda, utilizar o tempo da quarentena para antecipar férias, como prevê a Medida Provisória 927.
Ela lembra, também, que o empregado que for demitido durante este período, tem todos os direitos estabelecidos. “Havendo a dispensa do empregado sem justa causa, são devidos o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, adicionais que forem devidos como horas extras, adicional noturno, periculosidade, habilitação no seguro desemprego e movimentação da conta vinculada do FGTS”, conclui.