Especialista avalia prorrogação da lei de desoneração da folha de pagamento

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(Imagem: Getty Images/iStockphoto)

Gerar empregos e mantê-los é uma preocupação constante da população brasileira. Na busca de contribuir com a otimização desse processo, foi aprovada nesta semana a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O advogado Diego Amaral, sócio do escritório Dias e Amaral, afirma que a iniciativa tem tido resultados positivos para vários setores importantes da economia como construção civil, fabricação de veículos, setor têxtil, entre outros.

A Lei 14.288/21, sancionada na última sexta-feira (31), prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) em novembro. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos.

O advogado descreve quais são os setores beneficiados.

Advogado Diego Amaral, sócio do escritório Dias e Amaral (Crédito: Divulgação)

“O mercado de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas”.

“A pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo. O ritmo da retomada não se encontra em um patamar satisfatório, e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos. Por isso, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária”, afirma Diego. Mas ele se diz otimista quanto aos próximos passos dados pela administração pública.

A proposta aprovada altera a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilita maior contratação de pessoas. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

Desoneração da folha de pagamentos e seus detalhes

O advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário explica mais detalhes da lei que sancionou a desoneração da folha de pagamento. “No processo de tributação pago pelas empresas, existe um tributo pago ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é a contribuição previdenciária patronal devida por empresas. Com a legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência”.

“São eles: Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional). Esta trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional; e a Contribuição sobre a receita bruta (desoneração), quando o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)”, continua.

Dessa forma, Diego Amaral diz que a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a receita bruta da empresa. Ainda sobre, ele enfatiza que um ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. “Por esse e mais fatores reforçou a importância do acompanhamento jurídico empresarial. Estamos atentos às mudanças e à disposição para esclarecer qualquer dúvida”, finaliza o advogado Diego Amaral.

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