eSocial: Comitê do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações

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Mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2022 (Divulgação)

Empreender no Brasil é tarefa para corajosos, mas há maneiras de garantir seus direitos como empresa e manter o mínimo de custos possíveis. Uma forma que o governo disponibiliza é abrir sua empresa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Apesar dos benefícios, é preciso estar atento às responsabilidades e aos cumprimentos exigidos para adequar-se ao formato. O contador, empresário contábil e diretor de Comunicação da Fenacon Francisco Canindé Lopes alerta sobre algumas mudanças nas exigências feitas pelo Estado para com o MEI.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual esta semana, a Resolução CGSN nº 161 que altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial. Com o texto, o Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

Diretor de Comunicação da Fenacon, Francisco Canindé Lopes (Divulgação)

Segundo Francisco Canindé Lopes, o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo decreto nº 8373/2014 para registro geral dos trabalhadores.

“Por meio desse sistema, as empresas passaram a comunicar ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS”, explica o contador.

A partir dessa redução de custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, esses recursos são alterados conforme demanda. O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional verificou a necessidade de alteração. O intuito é agilizar o processo burocrático e assim, gerar ganho de produtividade.

Outras alterações

O contador, empresário contábil e diretor de Comunicação da Fenacon Francisco Canindé Lopes diz ainda que nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. “O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI.

Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI”, ressalta Francisco.

CGSN altera também o dispositivo que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa. A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. “Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 meses”, explica Francisco. Este entra em vigor na data da publicação da Resolução.

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