Economia prorroga obrigatoriedade de informação do código de benefício fiscal na nota

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Prevista para ser obrigatória em janeiro, a vigência da  Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) foi adiada para março de 2023. A mudança é para as empresas que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS e emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, o decreto que formalizará o adiamento está previsto para ser publicado em janeiro.

Com a mudança, os contribuintes terão mais tempo para se prepararem. Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo.  A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia.

Após o período de testes, em janeiro e fevereiro, a partir de 1º de março de 2023 as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código. Para acessar, basta entrar no site da Economia e, em seguida, clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”.

Sanções:

 A inobservância da exigência do preenchimento do código cBenef, a partir de 1º de março, acarretará ao contribuinte fiscalização e a penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.

Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.

Fonte: Secretaria de Economia do Estado de Goiás

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