Foi publicada no suplemento do Diário Oficial da última terça-feira, 6, mas foi disponibilizada apenas nesta quinta-feira, 8, a sanção pelo Governador Ronaldo Caiado de duas importantes leis. A lei Nº 21.555 de 2022, que faz concessão de benefícios fiscais a algumas áreas antes não beneficiadas pelo ProGoias e a Lei Nº 21.559, que permite que, antes do início da ação fiscal, se houver o pagamento integral ou parcial das condicionantes, a utilização integral ou proporcional do benefício.
As novas leis são resultado de um trabalho a quatro mãos do Governo do Estado com a Associação Pró Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) que, devido à relevância econômica desses setores para a economia goiana, reconheceu a necessidade das leis do Estado.
A novidade é a ampliação do ProGoiás.
“A legislação federal não permite criar novos incentivos, mas copiar de outros Estados da mesma região. O que foi feito, trazendo alguns dispositivos de lei semelhante no Mato Grosso do Sul, em especial o artigo 34 da Lei do MS Empreendedor, e gera condições para investimentos novos virem para Goiás, assim como, as plantas aqui já instaladas de ampliar seu parque industrial, o que deve gerar novos empregos, renda e mais desenvolvimento para Goiás”, explica o presidente-executivo da Adial, Edwal Portinho, Tchequinho.
O incentivo deixa Goiás mais atrativo e competitivo, já que permite absorver novas tecnologias e produtos. Por isso, há expectativa de aumento de arrecadação de mais de 650 milhões anuais com o incremento de novas atividades industriais no Estado, e a ampliação das já existentes.
Entenda a lei Nº 21.555
O incentivo do e-commerce é direcionado para as vendas interestaduais de indústrias que tenham centros de distribuição ou varejo eletrônico do mesmo grupo econômico em Goiás. Um exemplo de uma possível beneficiária é a Hering, que produz sua malharia em território goiano e vende por meio de site na internet para consumidores de todo o país.
Já para a soja, a legislação visa incrementar o parque industrial goiano. Ao invés do grão sair do Estado in natura, ele será ainda beneficiado no Estado, acrescentado valor agregado. E também para as indústrias produtoras de geradores de energia elétrica que utilizem fontes renováveis, em destaque a energia solar.
Pontualidade
Também foi sancionada pelo Governador Ronaldo Caiado a Lei Nº 21.559 de 2022 é o princípio da proporcionalidade no pagamento de multas em relação aos incentivos fiscais. Permite que, antes do início da ação fiscal, se houver o pagamento integral ou parcial, a utilização integral ou proporcional do benefício.
Por exemplo, a empresa que atrasar um dia o pagamento do Protege, independente do motivo, a penalidade era pagar o valor total do mês ou do período. “Deixou de pagar R$ 1 mil reais e a penalidade seria pagar R$10mil, por exemplo. Vimos muitas situações que levaram à extinção da empresa com a perda do incentivo e da aplicação de multa sobre multa.”, explica Tchequinho. Agora com essa lei, o valor não adimplido da condicionante ao fundo Protege seria diretamente proporcional.