Comemora-se, nesta terça-feira (15/3), o Dia Internacional do Consumidor, cuja origem data de 1962, após o presidente americano da época, John Kennedy, protocolar uma mensagem ao congresso estadunidense reconhecendo o direito dos consumidores. Dentre os pilares defendidos pelo presidente norte-americano na época estão a segurança, a informação e o direito à escolha e a ser ouvido.
A data ganhou mais força pelo comércio, no Brasil, em função da instituição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990, e que trouxe regras de relacionamento entre fornecedor e cliente. Atualmente, qualquer negócio, desde o micro ao multinacional deve atuar de acordo com os termos previstos na lei. O Código regula a relação entre as empresas comerciais, as prestadoras de serviços e os consumidores.
Para o advogado e professor do curso de direito da Estácio, Ebadan Fortes existem ainda muitos direitos que são desconhecidos pelo público em geral.
“Com um texto extenso, o CDC apresenta diversas normas de proteção ao consumidor que, muitas vezes, passam despercebidas e se tornam desconhecidas por muitas pessoas da sociedade, o que acaba abrindo espaço para relações de consumo abusivas e ilegais”, alerta o especialista.
Ebadan conta que existem muitas práticas que são realizadas por ambientes comerciais que estão em divergência do CDC.
“Quando o estabelecimento cobra consumação mínima ou a famosa, ‘taxa de desperdício’ é uma prática abusiva e o ambiente pode até levar uma multa. Segundo os artigos 39 e 51 do código do consumidor, as multas de perda de bilhete de estabelecimento são práticas consideradas abusivas também”, adverte o advogado.
Pensando nisso, o professor Ebadan preparou uma lista com 10 direitos que passam batidos no Código do Consumidor:
1 – O dano causado em seu carro no estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento, mesmo que gratuito;
2 – É proibido estacionamento cobrar multa em caso de perda do bilhete;
3 – É ilegal cobrar “taxa de desperdício” em rodízio;
4 – É ilegal proibir a entrada de alimentos e bebidas em cinemas, teatros, eventos, caso comprados em outro local;
5 – É proibida a prática do “preço no direct”;
6 – O consumidor tem 7 dias para desistir de uma compra realizada online;
7 – É proibido o estabelecimento cobrar consumação mínima;
8 – É proibido o estabelecimento cobrar multa por perda da comanda;
9 – O pagamento de 10% de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas atenção, o pagamento de couvert é obrigatório, desde que informado anteriormente pelo estabelecimento;
10 – Cobrança indevida deve ser restituída em dobro.