Decreto limita compra de produtos de higiene e alimentos em Goiás

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O governo do Estado de Goiás publicou hoje (15) o decreto 20.769 (leia aqui na íntegra), que limita a venda dos produtos de higiene pessoal e alimentícios para consumidor final no Estado, em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da epidemia do Coronavírus (COVID-19).

Com o decreto, fica proibida a comercialização de “produtos alimentícios básicos e os de higiene e proteção considerados emergenciais no combate à epidemia do Coronavírus” em quantidades superiores a 2 unidades ou 2 pacotes, no caso dos produtos de higiene e proteção, e 5 unidades para os produtos alimentícios básicos, por pessoa.

Pelo decreto, são considerados produtos alimentícios básicos e de higiene e proteção emergenciais no combate à epidemia da COVID-19: álcool em gel; máscaras descartáveis; papel higiênico; sacos de lixo; papel toalha; alimentos não perecíveis e enlatados.

A Lei não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos listados.
Para quem descumprir, o texto prevê ao estabelecimento infrator a aplicação de multa no valor de R$ 1.000. Para reincidência, a multa será aplicada em dobro. Pelo decreto, a Lei vigorará enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do coronavírus.

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