Decisão em favor de empresa limita testes para Covid-19 a empregados com sintomas

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As empresas concessionárias do Sistema Metropolitano de Transporte Público Coletivo devem fazer o exame de Covid-19 apenas em profissionais que tem sintoma ou naqueles que tiveram algum contato com quem está sintomático, medida preconizada pelos organismos de saúde.

Esta foi a decisão da desembargadora federal do Trabalho, Silene Aparecida Coelho, ao deferir nesta quinta-feira (2), parcialmente, a medida liminar proposta pela advogada Patrícia Miranda, do Escritório Miranda Arantes Advogados, que representa as empresas de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia e da Rede Mob, responsável pelos pontos de ônibus e terminais.

O mandado de segurança contra decisão liminar que obrigava a realização de testes em todos empregados para a Covid-19 foi protocolado na segunda-feira, 29. Na decisão, em caráter liminar, as empresas ficam obrigadas a testar os trabalhadores que “apresentarem sintomas relacionados com a covid-19, sejam eles leves, moderados ou graves, a serem identificados por profissional médico da empresa, e aos que tiveram contato com casos confirmados”.

A argumentação foi baseada pesquisas científicas seguidas pela Fiocruz, Anvisa e OMS que comprovam a falta de eficácia nas testagens em massa, o princípio da legalidade e as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas. De acordo com Patrícia Miranda, a liminar provocaria o risco de falsos negativos e uma sensação de normalidade quando a pandemia ainda está no pico.

Foi com base neste fundamento que o Tribunal cassou a decisão de primeiro grau, entendendo que “a testagem indiscriminada, em razão da duvidosa acurácia dos resultados, não alcançaria o fim almejado pela autoridade coatora de efetiva prevenção na disseminação da doença”.

Também foi considerada a situação econômica das empresas, uma vez que elevado custo financeiro a ser imposto às empresas não seria eficaz para alcançar o resultado prático pretendido, “pois não alcançará eficácia necessária para o controle da disseminação”.

Como já comprovado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), através de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), a situação financeira das empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana é crítica. E o investimento na testagem em massa inviabilizaria a operação do transporte público coletivo em Goiânia e Região Metropolitana.

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