Com a chegada do final do ano e as festas de confraternizações, natal e réveillon, cresce a demanda de trabalho em diversos segmentos econômicos. A partir de então, são geradas milhares de vagas temporárias de emprego. A condição, apesar de momentânea, conta com uma legislação específica, que precisa ser seguida pelas empresas e, principalmente, observada pelos empregados.
De acordo com a advogada trabalhista e secretária-geral adjunta da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Esther Sanches, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo extraordinário de serviços. Ela explica que, normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.
Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade. “A Lei n° 13.429/17 impõe regras ao contrato de trabalho temporário. Dentre os direitos assegurados estão: remuneração compatível, limite para a jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, registro em Carteira de Trabalho, décimo terceiro proporcional, horas extras, abono salarial, proteção previdenciária, fundo de garantia e recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado, pontua a especialista.
“Além disso, também estão inclusos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada”, acrescenta Sanches, que salienta, ainda, a diferença de freelancer e trabalho temporário. “Freelancer é um profissional autônomo e trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria. Já o trabalho temporário, conta com vínculo empregatício e direitos que precisam ser garantidos”, enfatiza.