A compra e a venda de um imóvel devem ser formalizadas por uma escritura pública, documento que confirma a transação realizada e garante que o proprietário tenha o imóvel em seu nome. Muitas pessoas, no entanto, acabam deixando a escritura de imóvel em um segundo plano ou cometem erros que podem comprometer esse processo, como intercorrências nas certidões, documentação irregular e processos judiciais.
Para alertar sobre os cuidados necessários para conseguir a escritura, separamos algumas informações, repassadas pela Líder da Secretaria de Vendas e Atendimento ao Cliente, da Rizzo Imobiliária, Cácia Maria Marques:
O que é a escritura e quais são as etapas que devem ser seguidas para consegui-la?
Trata-se de um documento jurídico que deve ser registrado no respectivo cartório de registro de imóveis. Ele comprova a disposição dos compradores e vendedores quanto às condições de compra e venda de um imóvel no papel. A escritura de um imóvel tem dois objetivos muito importantes: o primeiro é atender aos desejos das partes, gerando o título de registro de propriedade; a segunda função do documento é formalizar as condições antes estabelecidas informalmente. Após a quitação das parcelas do contrato, o titular solicita a autorização para escritura – termo que autoriza o comprador do lote a escriturar e registrar o lote imóvel no seu nome.
Quem pode fazer uma escritura?
A escritura de imóvel é feita por um tabelião, em qualquer Cartório de Tabelionato de Notas. Ao contrário do registro de imóvel, que obrigatoriamente é feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.
Quais medidas de segurança podem ser tomadas para solicitação da escritura?
Verificar todos os certificados obrigatórios, pois qualquer problema pendente pode atrasar o processo e provocar danos relevantes. Existem certos prazos e requisitos que não podem ser evitados para garantir a adequação do negócio. Por isso, veja se as seguintes certificações estão atualizadas: Certificado de matrícula de propriedade atualizado (30 dias); Certidão negativa de débito tributário municipal, estadual e federal; Certidão negativa do notário.
Qual é a diferença entre escritura e registo do imóvel na prática?
A escritura comprova a venda e a compra do imóvel, mas não é suficiente para a transferência total do bem. Para isso, é preciso registrar a operação em um cartório de registro de imóveis. Este órgão tem a responsabilidade de manutenção do histórico do bem e de seus proprietários na região, por meio de cadastro, sendo que cada bem ou imóvel do município é identificado por um registro específico.
No registro, em um documento mais completo, todos os eventos relacionados ao imóvel são informados desde sua edificação (o primeiro proprietário). Mesmo que tenha sido feita uma escritura, o imóvel só pertencerá ao novo proprietário após o registro da escritura no cartório.
Quais os principais direitos e deveres na compra de imóveis?
O comprador tem o direito de receber informações precisas e completas sobre o imóvel, incluindo sua situação legal, financeira, características e eventuais vícios. Ele também deve pagar o preço acordado entre as partes e cumprir com as obrigações financeiras assumidas no contrato de compra e venda.