Provimento expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 de março (leia aqui) determina que o serviço público de registro de imóveis deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. E nos locais onde não for possível a imediata implantação do atendimento à distância, e até que isso se efetive, deverá ser adotado o atendimento presencial, de forma excepcional, cumprindo que sejam observados os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para os serviços essenciais, e as administrativas que sejam determinadas pela Corregedoria Geral dos Estados e Distrito Federal, ou pelo Juízo competente.
O documento ressalta ainda que nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, consistente em restrição de atividades, com suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos prestadores de serviços, ou limitação da circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço delegado de registro de imóveis será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal regulamentar o seu funcionamento, que será padronizado nos locais onde houver mais de uma unidade.
No último dia 26 de março, a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado de Goiás (Ademi-GO) solicitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a revisão da determinação de fechamento por 45 dias dos cartórios extrajudiciais, especialmente os de registro de imóveis. A entidade destacou que a decisão, naquele momento, causava grandes prejuízos à construção civil e à arrecadação do Estado, do Judiciário e do próprio município.