Cidadãos que necessitem da 2º via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da Receita Federal do Brasil (RFB), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios do País para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.
A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior a R$ 28.559,70 em 2020.
O novo convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.
Para o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, a presença dos cartórios em todos os municípios do Estado é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público.
“A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos. Agora amplia, não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado”.
Para a Receita Federal do Brasil (RFB), o convênio amplia em quase 1.600% sua rede de atendimento no País, até então composta por 432 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.
Os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.