Não é novidade que o Brasil possui um sistema tributário complexo com uma das maiores cargas tributárias, e no setor da saúde não é diferente. Como em outros segmentos, empresas e profissionais dessa área precisam cumprir com as obrigações legais e estar em dia com o pagamento dos tributos. Mas ocorre uma adversidade quando se compara clínicas médicas e laboratórios, estruturados como sociedade simples pura, com hospitais, sociedades empresárias. Estes primeiros pagam uma carga tributária muito alta, enquanto os hospitais conseguem ter uma carga tributária mais reduzida.
Uma saída para essa situação são as ações preventivas e estratégicas de planejamento e gerência tributária que possam mitigar a carga, reduzir o passivo e o contencioso tributário sem que configurem sonegação. Na opinião do advogado e especialista em Direito Tributário, Marivaldo Frauzino, não é preciso se sujeitar a um regime tributário, quando há opções legais para outros. “Ninguém é obrigado a pagar mais do que o devido”, ressalta.
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado serviços. Por meio da Lei 9.249/1995, podem optar ser tributados pelo lucro presumido, o que refletirá em relação a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL). O advogado Marivaldo explica que, para esses casos, as clínicas da área médica podem, então, adotar medidas de adequação para serem equiparadas aos hospitais no que se referem aos serviços de saúde e obter redução ainda mais desses dos tributos.
“É uma estratégia adotar o regime tributário do lucro presumido, uma estrutura societária empresária, desenvolver serviços de saúde e seguir as normas reguladoras do setor, no caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a equiparação, pode haver até 70% de redução da carga tributária”, destaca o especialista.
Para realizar todo esse processo de equiparação, Marivaldo indica a consultoria de profissionais especializados na área tributária e contábil para mais segurança e não correr o risco de configurar qualquer tipo de sonegação ou violação da lei. “Uma boa gestão na área tributária é essencial para que os negócios tenham lucratividade e competitividade”, finaliza Marivaldo Frauzino.