As empresas estão preparadas para a recuperação?

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Com o retorno do Congresso Nacional aos trabalhos, no segundo semestre estará em pauta a conclusão da Reforma Previdenciária e, após, uma ampla agenda liberal será debatida. Projetando, pelo provável sucesso, cenário de crescimento econômico no curto prazo, a agenda traz ânimo aos nossos empreendedores.

Claro, existem riscos. Riscos incontroláveis, quais: o prolongado crescimento econômico americano, instabilidade comercial EUA x China, ruptura da globalização, excessos na expansão monetária mundial, entre outros. Existem também risco controláveis: a agenda econômica proposta reforçar privilégios, desproteger o empreendedorismo regional e privilegiar o capital especulativo. Atemos aos riscos controláveis.

A agenda liberal do Governo remete necessariamente a uma maior abertura econômica, acesso a mercados e incentivo aos investimentos, principalmente, um amplo programa de privatização. Em pauta teremos a reforma tributária, reestruturação do funcionalismo público, marco do saneamento, reforma da lei de recuperação judicial, autonomia do Banco Central.

Apresentando o cenário provável, coloca-se os seguintes questionamentos, as empresas goianas estão preparadas para a recuperação econômica? Vivemos cinco anos, sendo dois anos de forte retração econômica e três anos de estagnação, nossas empresas estão aptas e competitivas para o ambiente concorrencial?

Vejo com incerteza a competitividade das empresas goianas após um período de desconstrução, agravado pela perspectiva da forte demanda, no curto prazo, pelas empresas estrangeiras, motivadas pela expansão financeira mundial, acordo Mercosul – União Europeia e queda do crescimento da economia global.

A consequência pela possível implantação da agenda liberal em favor do mercado concorrencial e financeiro é uma provável desconstrução da rede de proteção social, ou seja, o aumento da dosagem no incentivo liberal econômico, necessita caminhar com uma agenda de proteção social, impedindo desequilíbrios. Neste caso, pelos leitores deste veículo de informação, focaremos na proteção da função social da empresa.

Pela iminente ameaça, os agentes de interesse social na empresa devem agir cooperativamente para a sua proteção e recuperação. Quais e quem são estes agentes? Governo, instituições financeiras, fornecedores, empregados e sócios, todos devem, neste momento agir cooperativamente em busca da proteção da função social das empresas. Os interesses individuais devem ser suprimidos em busca do interesse coletivo.

Para a proteção da função social da empresa, com o regramento legal para cooperação, existe a Lei de Recuperação Judicial que objetiva proporcionar um ambiente controlado para o processo de reorganização e soerguimento.

Concordo, que na realidade o ambiente pós pedido de recuperação judicial hoje é nocivo, inseguro e imprevisível. É o efeito de uma regulamentação que teve privilégios, interesses dissonantes com a proteção empresarial, interesses particulares em supressão aos interesses coletivos e processualmente, na aplicação da lei, atuação indevida das partes intervenientes.

Procurando remediar o distanciamento da Lei do seu objetivo, alterações na lei foram propostas em favor da proteção da empresa, as propostas abrangem: regulamentação de financiamentos à empresas em recuperação (DIP Finance); adesão ao modelo internacional de insolvência (Lei Modelo – Uncitral); regramento da consolidação substancial (recuperação do grupo econômico); aceleração dos processos de falência (limite de tempo para habilitação), com retorno do empresário de boa-fé ao mercado; período de proteção as execuções de terceiros estendido até a aprovação do Plano de Recuperação; revisão da regulamentação de parcelamento fiscal na Secretaria da Receita Federal e previsão de negociação de débitos fiscais na Procuradoria Geral da Receita Federal. Avanços significativos, indubitavelmente.

Neste momento de discussão os avanços precisam de apoio, mas somente surtirão o efeito desejado quando todas as inseguranças no instituto da recuperação judicial forem superadas, eliminando privilegiados. Para isto, outros pontos necessitam de debate, posto: viabilidade de acesso para empresas MEI e EPP, eliminação dos credores não sujeitos, disponibilidade ampla aos bens essenciais, regulamentação de regularização fiscal nas esferas estadual e municipal.

A estruturação das empresas goianas para o ambiente de expansão econômica e concorrencial que se projeta pós reformas, faz-se pelo enfrentamento de pontos restritivos a sua competitividade, como: investimento em modernização e recuperação da capacidade produtiva, adequação do endividamento a sua capacidade de geração de caixa, atualização do modelo de gestão com regramento de “compliance” e governança, mitigação, segregação e ou eliminação dos riscos e contingências corporativas.

Sem dúvida, a atual Lei de Recuperação Judicial, com ou sem a sua atualização, é uma grande ferramenta para auxílio do empresário na reestruturação e ou soerguimento de sua empresa em crise ou, em uma crise prevista e inevitável. Quanto antes usar desta ferramenta de extrema eficiência, maiores a sua chance de sucesso.

E para a maior eficiência da Lei, sempre em proteção da empresa, cabe neste momento, ações concretas dos tomadores de decisão nos segmentos empresarial e político, defenderem as propostas de alteração da Lei de Recuperação Judicial, a ser debatido, em breve, no Congresso Nacional.

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