A falência da Livraria Cultura foi suspensa: sua existência depende de um recurso

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Por Caio Naves

O ano de 2023 está repleto de novidades em matéria de recuperação judicial (RJ). Inclusive, já tratamos anteriormente no Portal STG News sobre a recuperação da Goianita. Outro caso que ganhou grande repercussão nacional recentemente foi a RJ da Livraria Cultura, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve sentença do magistrado responsável determinado sua convolação em falência.

O processo de recuperação da livraria, que conta com quase 33 mil páginas, sem contar os processos apensos e recursos, teve início em outubro de 2018 e apresentou as razões da crise que atingiu a empresa. Em resumo, argumentou-se que a crise financeira que atingiu o Brasil em 2014 causou um desequilíbrio na renda dos brasileiros, o que refletiu no comércio de livros e eletrônicos.

Entre as razões da crise, foi apontado que a diminuição média da renda da população brasileira fez com que os consumidores passassem a optar por bens “essenciais”, como aqueles ligados a higiene e alimentação, em detrimento de outros não ligados diretamente à subsistência, a exemplo dos livros. Além disso, no processo, foi ressaltado o que a Livraria Cultura chamou de “crise dos leitores”, sendo a baixa procura da leitura como hobbie. Este hábito social teria ficado em décimo lugar, perdendo para outros como “assistir televisão” e “usar a internet”.

Na relação inicial de credores da Livraria Cultura foi indicado um débito de R$ 285.391.594,66 (duzentos e oitenta e cinco milhões trezentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos). É um débito consideravelmente alto e que abrange empresas de todo o Brasil, além de instituições financeiras e pessoas físicas. Como acontece em toda recuperação judicial, o magistrado indicou um administrador judicial para acompanhar as atividades da empresa, especialmente no que se refere à parte contábil e pagamento de credores.

Em algumas oportunidades ao longo do processo o administrador judicial nomeado manifestou que os pagamentos dos credores estavam sendo feitos em atraso, assim como o pagamento do próprio administrador judicial. Mais recentemente o magistrado que preside o processo inclusive intimou a livraria para se manifestar acerca de atividades financeiras suspeitas dos sócios. Quando intimada para manifestar sobre todos esses pontos, a empresa em RJ não trouxe justificativas satisfatórias.

O administrador judicial responsável indicou que a Livraria Cultura não estava cumprindo seu Plano de Recuperação Judicial, estando em situação de inadimplência de cerca de R$ 1.679.790,62 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil setecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos). O descumprimento do plano é uma das causas de convocação da RJ em falência e foi essa a atitude de o magistrado adotou.

Apesar de mostrar sensibilidade à atividade empresária da Livraria Cultura, o magistrado paulista decretou sua falência. Na oportunidade indicou que “é notório o papel da Livraria Cultura”, também que tem “importância, e não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade”. E finalizou que “é de todos também sabida a impressão que a Livraria Cultura deixou para o Prêmio Nobel de Literatura José Saramago”, mas concluiu que apesar disso tudo “é com tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

A sentença ainda não está consolidada. A Livraria Cultura apresentou recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negando as afirmações do administrador judicial, apontando que estava cumprindo o plano de recuperação e que não haviam motivos para a convolação da sua recuperação judicial em falência. Como medida liminar, pediu para que a sentença de falência fosse suspensa até o julgamento do recurso. O pedido liminar foi deferido pelo Desembargador responsável.

O futuro da Livraria Cultura, seja na continuidade da Recuperação Judicial ou na Falência vai depender exclusivamente do que ficar definido no Tribunal de Justiça. Vamos seguir acompanhando os próximos passos desta renomada empresa.

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Caio Naves

Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua na área do Direito Privado.

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