Em se tratando de concursos públicos, os acordos judiciais têm sido mais recorrentes entre candidatos e administração pública nos últimos anos. Esses acordos ocorrem quando as partes envolvidas no processo compartilham da mesma opinião em relação ao que está sendo solicitado pelo candidato e, assim, evita que o processo seja postergado na justiça.
Agnaldo Bastos, advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, explica que o processo inicia quando um candidato ingressa com uma ação judicial requerendo o seu direito, seja de prosseguir no concurso, envolvendo as fases internas, ou até mesmo de ser nomeado e tomar posse do cargo público.
Ao ingressar com a ação, é possível que a administração pública, ao longo do processo, através do seu advogado representante, seja um procurador do município ou procurador do estado, por exemplo, atenda a solicitação do candidato por meio de um acordo.
Isso geralmente acontece quando o direito do candidato é muito evidente e se torna mais vantajoso partir para uma negociação do que postergar o processo. “Algumas das vantagens é que as partes ganham tempo e economizam com recursos financeiros, principalmente em relação às despesas processuais e honorários de advogados”, comenta o especialista em concursos públicos.
Casos reais
Agnaldo Bastos conta um caso interessante em que houve acordo judicial envolvendo um concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, realizado em 2016. Um candidato que foi aprovado em todas as etapas não conseguiu realizar a matrícula no curso de formação para o cargo de Soldado. Ele foi negado com a justificativa de que ultrapassou o limite de idade constado no edital.
Ao entrar com a ação judicial, ou seja, com um pedido de liminar, foi possível demonstrar o direito do candidato de participar do concurso, mesmo estando com o limite de idade acima do recomendado no certame. O próprio Comando da Polícia Militar sugeriu que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/GO) validasse o direito de sua nomeação, mesmo estando sob medida liminar, ou seja, sob determinação judicial. A PGE acatou a sugestão e realizou os devidos acordos. Saiba mais sobre o caso.
Já a candidata de um concurso público do Município de Damianópolis/GO foi aprovada fora do número de vagas para o cargo de Enfermeira, entretanto, a Prefeitura estava realizando contratos temporários para o mesmo cargo em questão. Com a ação judicial, foi demonstrado que a Prefeitura estava agindo com ilegalidade e o acordo entre as partes foi estabelecido. A candidata conseguiu a nomeação, sem a necessidade de uma sentença judicial.
A importância de se informar para não perder oportunidades
O especialista em concursos públicos comenta que muitas vezes a falta de informação do candidato pode comprometer a sua permanência no concurso. Existem muitos “concurseiros” que são reprovados até mesmo nas fases internas do certame, como nas provas objetivas, discursivas ou testes físicos, e acabam aceitando a reprovação, mesmo tendo identificado algum indício de ilegalidade.
“É fundamental que o candidato fique atento se as devidas fases do concurso foram aplicadas corretamente, se houve o cumprimento legal em todas as etapas, se a administração pública agiu de forma adequada ou se feriu algum princípio”, orienta Agnaldo Bastos. O especialista complementa ainda que a informação contribui para que o candidato busque os seus direitos em tempo hábil para retornar ao concurso, se for o caso, e, assim, alcançar os seus objetivos enquanto “concurseiro”.
*Foto: Agnaldo Bastos, advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Presidente e CEO do Escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especialista (Divulgação)